Caso Maciel

Nenhuma empresa utilizou a Lei de Incentivo à Centros de Distribuição

Apontada como responsável pelo declínio de grupos atacadistas, a Lei sancionada em 2017 ainda não foi utilizada por nenhuma empresa

Uma cortina de fumaça tomou conta do debate em torno da atual situação financeira dos Supermercados Maciel. A questão começou nas redes sociais e em debates entre amigos, onde se especula quais motivos levaram para que o grupo empresarial maranhense chegasse à atual situação. Uma reunião improvisada do proprietário Raimundo Nonato Maciel com seus funcionários na frente de uma de suas lojas reforçou a conjuntura precária em que vive a empresa.

A discussão atual retoma um debate antigo, do ano de 2017, quando a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.576 de 10 de Abril de 2017. O texto da lei trata do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição do Estado do Maranhão. Na nuvem das redes sociais, a matéria sancionada teria diso responsável pela ascensão do Grupo Mateus e o declínio do Grupo Maciel.

“Dizer que o estado está beneficiando uma determinada rede em detrimento de outra não faz sentido algum quando nós revogamos todos os benefícios especiais do estado. Como se diz que a gente faz uma lei para beneficiar uma determinada empresa e essa empresa nunca se interessou pelo benefício?”, questiona o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A lei não utilizada busca incentivar a instalação de Centros de Distribuição no Estado do Maranhão diz que para o empreendimento se enquadrar como CD tem que ser estabelecimento comercial atacadista com capital social mínimo de R$ 100 milhões e que gere 500 ou mais empregos diretos. O benefício concedido é de uma carga tributária de 2% de saídas de mercadorias.

Em entrevista publicada pelo jornal O Imparcial no dia 03 de abril de 2017, o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, disse naquele momento: “não possuímos centros de distribuição em nosso estado, atualmente, que sejam beneficiados”. Na ocasião, também esclareceu que centenas de atacadistas já possuíam regime de incentivos próprios e que estes estavam mantidos.

De lá pra cá o cenário não mudou muito, a não ser o crescimento da fantasia de que uma lei foi criada para beneficiar um determinado grupo empresarial. Quase dois anos depois, em nova conversa com o jornal O Imparcial, o secretário Marcellus Ribeiro Alves revelou que a Lei de Incentivo aos Centros de Distribuição ainda não foi utilizada por nenhum grupo empresarial.

Secretário da Fazenda do Maranhão comenta leis de incentivos que atingem setor atacadista e centros de distribuição

Mesmo depois de sancionada, o Grupo Mateus e nenhum outro Centro de Distribuição aderiu a este programa de incentivo (dos Centros de Distribuição). Acontece que o Mateus já estava inserido em outro programa de incentivo fiscal, este destinado para o segmento de atacadistas. O ponto em comum é que esta lei para atacadistas também determina a taxação de 2% de ICMS, este ponto leva a crer a falta de interesse de grupos empresariais optarem por mudar o programa de incentivo fiscal. A propósito, o Grupo Maciel já foi beneficiário da mesma lei que hoje beneficia centenas de atacadistas.

Outro ponto da antiga lei torna o incentivo mais atrativo para quem já tinha a adesão: permite que as redes atacadistas venda tanto para Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas (empresas). Diferente do que acontece com a Lei de Incentivo aos Centros de Distribuição, que determina que as vendas aconteçam em sua totalidade para empresas, conforme determina o artigo terceiro da Lei 10.576 de 10 de Abril de 2017.

“A gente lamenta quando se faz propositalmente uma confusão deste tipo. São dois benefícios diferentes e se diz que uma grande têm um benefício no qual ninguém tem. Se diz que esta lei de Centro de Distribuição tem uma carga tributária menor, o que não é verdade. As duas coisas não são verdadeiras”, comenta o secretário Marcellus Alves em razão da confusão entre duas leis existentes.

O secretário ainda explica que a carga tributária é a mesma das duas leis de incentivo, o que difere é a substituição tributária da destinada aos Centro de Distribuição. “Ninguém tem benefício de Centro de Distribuição no estado, a carga tributária é 2% para um e para outro, você vai ter diferença na substituição tributária”, explica Alves.

Indagado pela reportagem os motivos da lei não ter vingado, o secretário Marcellus Alves aponta que dois pontos podem ter afastado os investidores interessados em utilizar a Lei de Incentivo aos Centro de Distribuição. Primeiro, o fato de o Centro de Distribuição teria que ter como cliente somente pessoas jurídicas como dito anteriormente, além de ter que gerar 500 empregos e investir “a mesma soma de valores decorrentes dos benefícios recebidos, como estímulo à implantação ou expansão de seus empreendimentos econômicos, com vistas à geração de emprego e renda”, conforme determina o artigo oitavo da lei.

Outra questão apontada pelo secretário foi a situação econômica do Brasil em que vivia (e ainda vive), em que os grandes investidores mesmo com oportunidades não se sentiam confortáveis para grandes investimentos, como seria a instalação de um Centro de Distribuição. Marcellus Alves também respondeu que não há no momento a intenção de alterar a lei para que possa romper esses empecilhos, disse ainda que há conversas não avançadas com empresas maranhenses que ja tem interesse de conhecer mais esta lei.

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