Cláusula de barreira

Eduardo Braide deixa o PMN mas ainda decide destino partidário

O deputado federal eleito Eduardo Braide confirmou saída do PMN mas ainda não decidiu qual partido vai integrar

Pré-candidato Eduardo Braide (Podemos) afirmou que será representante do povo de São Luís e não do bolsonarismo

O deputado federal eleito Eduardo Braide tinha dado o prazo de até o dia 31 de janeiro para decidir sobre o seu destino partidário. Em entrevista à uma rádio AM de São Luís na manhã desta segunda-feira (14), o deputado Eduardo Braide confirmou sua saída do partido que o elegeu com mais de 130 mil votos só em São Luís.

Durante o fim das eleições e o momento de transição para um mandato na esfera federal, Eduardo Braide acreditava que o PMN pudesse fazer a fusão com outro partido para superar a cláusula de barreira imposta já nas eleições de 2018.

Ainda no ano passado, Eduardo Braide havia falado do desejo de alguns partidos de que o deputado fizesse parte de seus quadros, entre eles o PSL do presidente Jair Bolsonaro. O próprio presidente estadual do PSL, vereador Chico Carvalho, havia feito o convite à Braide logo depois do resultado da eleição de 2019, o vereador inclusive ofereceu a presidência do partido ao deputado Eduardo Braide, conforme disse o próprio Chico ao jornal O Imparcial.

A ida de Braide a um partido pode ser uma pista da configuração do cenário de 2020. Seus adversários e até aliados querem saber os próximos passados do estreante da Câmara Federal. O partido que Braide escolher deve inclusive dar essa oportunidade do deputado ter espaço e voz na Câmara dos Deputados, já que o PMN não teria estrutura para oferecer isto no momento.

Em resposta ao jornal O Imparcial, o deputado Eduardo Braide respondeu, via assessoria, que até o dia 31 de janeiro para decidir o seu destino partidário, enquanto isso estuda os convites já recebidos.

A cláusula de barreira

A cláusula de barreira praticamente sufoca partidos pequenos que não conseguem atingir um número mínimo de votos ou eleger uma quantidade de parlamentares federais. Os partidos deixam de receber o fundo partidário e o fundão eleitoral, além de perder tempo de televisão/rádio.

Como atingir: os partidos já nas eleições de 2018 teriam que obter para a Câmara dos DEputados pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

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