JUSTIÇA

Supremo proíbe loteria de Caxias, no interior do Maranhão

Municípios não podem criar loterias próprias, afirmam juízes do STF

Ministro Marco Aurélio Mello (Antônio Cruz/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.

Na última quarta-feira (17), foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.

O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.

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