Quem não votar no primeiro turno, pode ir no segundo
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)Os turnos são independentes e quem não pôde votar no primeiro pode ir no segundo desde que a ausência seja justificada no prazo legal. O prazo é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
Por Giovana Kury