Não pode fazer campanha
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime. Também é proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
Por Giovana Kury