BOM JARDIM

Vereador que deu posse a Lidiane Leite comenta afastamento

O vereador afirma que foi afastado por perseguição política. Para o Ministério Público, Arão praticou diversos atos de improbidade

O vereador Arão Sousa Silva (PRP), afastado ontem, dia 11, do cargo e da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim, com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão, argumentou a decisão judicial.
O vereador afastado refutou as acusações e alegou perseguição política por parte do promotor Fábio Santos de Oliveira, titular do município. 
“Estou sofrendo retaliação da parte do promotor Fábio Santos. Ele está fazendo o papel de advogado da vice-prefeita Malrinete Gralhada. É tudo perseguição pessoal. Por varias vezes fui ameaçado por ele, que se eu revogasse o processo ele me afastaria. O promotor cumpriu a ameaça. Eles não queriam a volta da prefeita Lidiane Leite. Já recorremos no Tribunal de Justiça,” ressaltou.
A prefeita recém-conduzida ao cargo, Lidiane Leite, também foi afastada por decisão da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim.
A Justiça determinou ainda a posse imediata da vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB). A defesa da prefeita afastada informou que ingressará com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra a decisão.
Representação
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.
Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”).
Pedidos
Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015.
“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.
Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.
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