ELEIÇÕES 2016

Registros de candidaturas terminam na segunda-feira

Até o início da noite de sexta, o sistema do TSE continha apenas as informações do pedido de registro do candidato a prefeito Edivaldo

Nesta segunda-feira, dia 15, às 19h, termina o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador para as eleições 2016.
O nome do candidato deve constar na ata da convenção do seu partido ou da coligação. As normas que tratam do registro de candidatura constam na Resolução do TSE nº 23.455.
Até o início da noite de ontem, no fechamento desta matéria, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continha apenas as informações do pedido de registro do candidato a prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), de seu candidato a vice, Professor Júlio Pinheiro (PC do B), e dos candidatos a vereador das coligações “JUNTOS PRA SEGUIR EM FRENTE”, “JUNTOS PRA SEGUIR EM FRENTE I” e do PRB, apoiadores da campanha à reeleição de Edivaldo.
A lei eleitoral diz que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.
A partir da terça-feira (16), exatos 47 dias antes da eleição, começa a propaganda política eleitoral. A partir dessa data os moradores das cidades da região devem receber amplo material eleitoral a fim de facilitar a escolha de seus candidatos.
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
A Lei Eleitoral ainda estabelece que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos. Para isso, é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.
Sobre os registros
Os pedidos de registro de candidatos devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Para vereador, prefeito e vice-prefeito o Registro é feito nos juízos eleitorais, ou seja, nos Cartórios de cada zona eleitoral. Para as cidades onde há mais de uma zona, o registro é feito nos fóruns eleitorais. Não é admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O que acontece?
Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, a Justiça Eleitoral emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.
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