TRIBUNAIS

Arbitragem renovada e Judiciário afogado

Os mais de 95 milhões de processos em andamento nos tribunais de norte a sul do país significam, claramente, um dos gargalos mais evidentes do custo Brasil. Servem para afastar investidores novos ou instalados, atrasar a recuperação da estabilidade econômica e afastar a indispensável segurança jurídica para quem queira empreender no país, em meio a […]

Os mais de 95 milhões de processos em andamento nos tribunais de norte a sul do país significam, claramente, um dos gargalos mais evidentes do custo Brasil. Servem para afastar investidores novos ou instalados, atrasar a recuperação da estabilidade econômica e afastar a indispensável segurança jurídica para quem queira empreender no país, em meio a uma das maiores crises poucas vezes vistas neste país.
O milionário número de processos judiciais vem de levantamento feito, com dados de 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Poder Judiciário. A cada ano, mais processos entram nos fóruns, e menos saem resolvidos, apesar do enorme e desumano esforço dos milhares juízes togados. A magistratura — da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal — está literalmente afogada pelos milhões de processos que se acumulam diariamente nas prateleiras.
Nas relações privadas de negócios, nos contratos com a administração pública e, mesmo, nas relações entre órgãos internos dos governos inevitavelmente acontecem os litígios. Se não se consegue evitá-los nem compô-los, o necessário é solucioná-los rápida e adequadamente para que não aumentem o Custo Brasil nem entravem o crescimento do país. As relações, a tecnologia, as situações hoje mudam cada vez mais rapidamente e as pessoas não podem esperar, sob pena de perderem o bonde da história. Quando acabam os processos, depois de anos nos escaninhos do Judiciário, o mundo já não é o mesmo. As partes envelheceram ou morreram. As empresas fecharam, faliram ou foram vendidas. Os governos e as políticas mudaram. A solução judicial demorada acaba e sai num mundo novo, fora do tempo, muitas vezes inadequada e inútil para compor o antigo litígio entre as partes.
Ninguém mais duvida — nem os próprios juízes estatais — que é indispensável ao Brasil adotar métodos privados e extrajudiciais de solução de litígios. Entre eles a arbitragem, instituto jurídico renovado agora pela recentíssima Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, construída por cerca de dois anos de debate travado por renomados especialistas, por instituições arbitrais reconhecidas nacionalmente e pelos vários parlamentares que se envolveram na sua tramitação no Congresso. Por mais paradoxal que possa parecer, a modernização da Lei de Arbitragem brasileira foi construída sob a lúcida, firme e persistente liderança de um integrante do próprio Judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
Não se quer com a arbitragem diminuir a inestimável e absolutamente necessária função constitucional do Poder Judiciário, um dos três órgãos máximos da democracia brasileira, em que são resolvidos litígios de variadas naturezas. O que se quer é proporcionar ferramenta jurídica legal, segura e eficaz, com amparo em lei aprovada e sancionada pelos Poderes da República, para a rápida solução privada dos litígios entre particulares, entre estes e os governos e entre os diferentes órgãos internos da administração, que por sua natureza possam ser resolvidos fora do Judiciário.
Praticada há muito internacionalmente e amadurecida com sucesso no Brasil, a Lei brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996) foi bem aceita pela sociedade e confirmada pela jurisprudência de nossos tribunais. Agora, modernizada, traz ferramentas jurídicas e úteis a confirmar a justa esperança de, com ela, se promover melhor ambiente de negócios, animar investidores a voltar a confiar na necessária e indispensável segurança jurídica resultante da expedita aplicação da Justiça em nosso país.
Apesar de os três vetos apostos na sanção presidencial limitarem desnecessariamente a ampliação das hipóteses de aplicação da arbitragem, a comunidade arbitral festeja unanimemente, pelas manifestações já conhecidas, a edição da Lei nº 13.129. Agora, foi aprovado no Congresso o projeto de lei que propõe o marco legal para a mediação privada e a mediação judicial no Brasil, paralelamente ao que sobre isso já dispôs o Código de Processo Civil. São novos tempos para o país. A mediação será também relevante alternativa para a solução privada e consensual de litígios de variadas naturezas e deverá ser extremamente útil para desafogar o Judiciário dos milhões de processos e, muito mais, para pacificar as relações sociais e empresariais, públicas e privadas no país.
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