EM SÃO LUÍS

Cidadão tem liberdade garantida após ser preso injustamente pelo mesmo fato duas vezes

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) interviu e conseguiu garantir a liberdade ao assistido.

A campanha “#defensoriaDELAS” é baseada na proposta de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa com as mulheres. (Foto: Divulgação)

Um homem que já estava em livramento condicional, em São Luís, foi preso novamente porque o mandado de prisão expedido contra ele, e que já havia sido cumprido, ainda constava como aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça – BNMP/CNJ.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) interviu e conseguiu garantir a liberdade ao assistido.

Em 2014, I.A.S. foi condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão no Pará. Por causa do bom comportamento e outros critérios que atendia, recebeu o livramento condicional em 2018.

Ele mudou-se para São Luís, no Maranhão, e, em junho deste ano, a história dele sofreu uma nova reviravolta quando foi preso injustamente durante o seu trabalho como mototaxista.

A justificativa era que o mandado de prisão preventiva que havia sido expedido há anos pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, no Pará, referente ao processo que ele responde regularmente, ainda não constava como cumprido no Banco Nacional de Mandados do CNJ.

O juízo sentenciante não determinou a baixa do mandado e, com isso, ele foi levado novamente ao confinamento, o que o fez pensar que todo o processo de ressocialização, de construir uma rotina em sociedade e de ver a vida voltando aos eixos tinham acabado.

“Fui injusto o que fizeram comigo. Eles tinham que averiguar direitinho o caso e não tiveram muito empenho pra procurar as informações. Mas, a Defensoria conseguiu provar que eu estava regular”, lembrou o assistido.

Atuação

O caso de I.A.S. foi resolvido após a atuação das equipes da Central de Inquéritos de São Luís e do Núcleo de Execução Penal (NEP), da DPE/MA, que procederam rapidamente para cessar a violação dos direitos do assistido.

Na Central de Inquéritos, o caso foi acolhido pelo defensor público Diego Carvalho Bugs. Ele dedicou várias horas à análise processual e dos autos da execução penal, bem como realizou contato com a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém e o acompanhamento do assistido pré e pós audiência.

O defensor contou que ficou estarrecido com a situação do assistido, que estava prestes a pagar duas vezes pelo mesmo fato e que foi uma grande alegria ter participado deste ato que evitou a perpetuação de uma injustiça.

A resolução do caso também contou com a atuação da defensora pública Suzana Camillo da Silveira Castelo Branco, que fez contatos com a DPE-PA para solicitar um documento que certificasse o cumprimento do mandado de prisão.

No dia 28 de julho, de posse dessa certidão, a defensora encaminhou o caso para a Supervisão de Assistência Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (SAJ/Seap) e, na mesma data, o reeducando foi colocado em liberdade.

Ainda de acordo com a defensora Suzana Camillo, infelizmente, são comuns esses casos de reeducandos em cumprimento de pena, seja no regime aberto ou em livramento condicional, presos injustamente por mandados de prisão preventiva que não foram dado baixa no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ pelos juízos sentenciantes. 

“Temos que reforçar a atuação das análises feitas pelos defensores plantonistas e ou da Central de Inquéritos em relação à legalidade e validade de cumprimento das prisões preventivas em sede de análise dos flagrantes ou realização de audiências de custódia”, pontuou Suzana Camillo.

Para ela, é preciso também esse olhar na atuação da equipe do Projeto Assistência Legal e Visita Virtual – fruto do convênio entre a DPE/MA e o Depen – “para que estes casos de prisões ilegais sejam verificados logo no ingresso ou retorno do reeducado ao sistema prisional e que assim essas prisões ilegais não se prolonguem”, finalizou.

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