Agente de segurança pode fazer “bico”?
O assassinato de Dino Márcio despertou a atenção de todos para uma ilegalidade, que é a contratação de agentes públicos como seguranças de empresas privadas.
O assassinato do corretor de imóveis Dino Márcio Pinho Rosa Formiga, de 47 anos, ocorrido na noite do dia 9 deste mês, no estacionamento de um pet shop, na Cohama, pelo segurança do local, que é auxiliar penitenciário temporário, despertou a atenção de todos para uma ilegalidade que está sendo exercida até mesmo por empresas de grande porte, que é a contratação de policiais militares, civis, bombeiros e até agentes prisionais provisórios, para fazer a segurança, mais conhecido como “bico”, dos estabelecimentos.
A lei
A Lei 7.102/83 rege a atividade do vigilante e determina que este profissional tem que ser habilitado por curso especializado, que tem o controle da Polícia Federal, cuja grade curricular prepara o vigilante para agir nas circunstâncias adversas dentro dos parâmetros da legalidade.
Logo, as empresas que contratam pessoas não habilitadas para o exercício da vigilância/segurança dos seus estabelecimentos, está colocando em risco a reputação de sua empresa, a vida de seus funcionários, a sua própria vida e da pessoa contratada que não tem nenhuma segurança jurídica no desiderato da função.
A morte de Dino Márcio é um grito de alerta às autoridades no sentido que adotem medidas para conter esta prática ilegal.
Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes, Daniel Pavão, este crime é resultante de uma prática, que ele considera ilegal e muito comum, em nossa cidade, com empresários contratando pessoas não habilitadas como policiais militares, civis, bombeiros e outros, para fazerem “bico”, exercendo o trabalho de segurança patrimonial que é uma atividade a ser exercida por vigilantes preparados para tal fim.
Pavão esclareceu que o vigilante é um profissional que para trabalhar na atividade tem que fazer curso em escola especializada, sob a supervisão da Polícia Federal, recebendo treinamento específico, conforme preceitua a Lei 7.102 de 20 de junho de 1983.
Mesmo tendo contratado uma pessoa não habilitada para exercer a segurança do seu patrimônio ou prevenir perdas pelas mãos de assaltantes etc, o empresário não responderá penalmente pelo crime praticado pelo contratado. A assertiva é do criminalista Humberto Mota.
Explicou o advogado, que a responsabilidade pelo crime é de quem executa ou determina, não podendo a pena ser transferida pra outra pessoa, exceto na legislação que trata de crimes ambientais, quando o contratante pode ser responsabilizado pelos crimes praticados contra o meio ambiente em área de sua propriedade ou sob sua responsabilidade.
O crime chocou população e amigos protestaram
Um dia após as comemorações e homenagens às mães, um desentendimento envolvendo um cliente e um atendente em uma loja de produtos para animais, na Cohama, resultou no crime de homicídio, que vitimou o corretor de imóveis Dino Márcio Pinho Rosa Formiga, praticado por um homem que havia sido contratado para exercer o serviço de segurança do estabelecimento.
Era um auxiliar prisional provisório, sem o preparo técnico para o exercício da profissão de vigilância e segurança patrimonial.
O crime causou grande comoção na cidade pela forma brutal com que foi perpetrado. Amigos e familiares da vítima, logo após seu sepultamento, dia 10, no Cemitério do Gavião, se reuniram em frente ao pet shop, onde ocorreu o crime, em uma manifestação de protesto para chamar a atenção das autoridades, exigindo ações mais efetivas com relação à ilicitude que vitimou Dino Márcio.
Logo que o crime ocorreu, plantonistas da Polícia Judiciária estiveram no local e procederam as investigações preliminares e, de posse da identidade do suspeito, deram início às buscas para captura.
Assassino preso
Já se encontra recolhido ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o auxiliar prisional temporário, que figura como autor dos disparos que ceifaram a vida do corretor de imóveis Dino Márcio Pinho Rosa Formiga, de 47 anos.
Desde a ocorrência do homicídio, homens da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), de posse da identidade do suspeito, desenvolveram buscas durante três dias, para prendê-lo. Ele se apresentou na SHPP, onde já o aguardava um decreto judicial de prisão temporária por 30 dias.
O delegado Armando Pacheco disse que após a oitiva, os suspeito, que estava acompanhado de um advogado, foi cientificado do decreto de prisão temporária em seu desfavor, e foi transferido para o Presídio Estadual de Pedrinhas.
Conforme o delegado Armando as investigações tem continuidade, com oitiva de testemunhas e perícias pela Polícia Técnica, nas imagens do sistema de monitoramento, disponibilizadas à Polícia, pelo proprietário da loja.
A peça informativa deverá ser concluída no prazo de trinta dias e encaminhada ao Judiciário. Armando Pacheco não descartou a possibilidade de pedir a conversão da prisão temporária em prisão preventiva do suspeito.