CRIME CONTRA VULNERÁVEL

Juiz decreta prisão de professor por abuso sexual da afilhada de cinco anos

Segundo informações do processo, os abusos ocorriam na casa do padrinho.

Prisão foi realizada por investigadores da Delegacia de Polícia da cidade. (Foto: Reprodução)

O juiz Antônio Queiroga Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, decretou a prisão preventiva de professor indicado pela polícia civil pela prática de abusos sexuais contra sua afilhada, iniciados quando a vítima teria apenas cinco anos de idade.

Segundo informações do processo, os abusos ocorriam na casa do padrinho, que se aproveitava da liberdade e controle sobre a vítima em decorrência da confiança que tinha da família e usava desculpa de dar aulas particulares e ajudar nas tarefas escolares por ser professor.

Os abusos chegaram ao fim porque a vítima fez a denúncia, retratada em relatório de escuta especializada do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde foram constatados “traumas psicológicos e ansiedade patológica”, com recomendação de acompanhamento psicossocial.

O inquérito policial foi instaurado na polícia civil após o recebimento da denúncia dos abusos praticados ao longo de sete anos.  Os abusos sexuais se referem a atos diferentes da conjunção carnal. Após a conclusão da investigação policial, o professor foi indiciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217 do Código de Processo Penal.

Prisão Preventiva

Na decisão, o juiz afirma a impossibilidade de se aplicarem medidas cautelares diversas da prisão, por conta da gravidade do caso e da conduta do indiciado em insistir em procurar a vítima e sua família, não lhes dando o devido sossego. Segundo o magistrado, esses motivos levaram à decretação da prisão preventiva, “dada a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

O juiz justificou que a prisão do acusado atende aos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e é conveniente à instrução processual penal e recebeu parecer favorável do Ministério Público. 

“Seu comportamento evidencia grave prejuízo à aplicação da lei penal, como também a própria conveniência da instrução criminal, posto que sua presença reiterada na casa e na presença da vítima maculam, indubitavelmente a colheita das futuras provas, sem prejuízo de causar mais traumas na vítima”, declara o magistrado na decisão.

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