MARANHÃO

Justiça condena duas pessoas por crimes ambientais em Bom Jardim

Além de pagar indenização pelos danos causados, os condenados terão que promover a restauração do ambiente degradado

Reprodução

Duas pessoas foram condenadas pela Justiça por crimes ambientais em uma área de proteção permanente na cidade de Bom Jardim, localizada a 277 km de São Luís.

De acordo com o documento, Marcos André dos Santos e Antonio Gonçalves da Silva são responsáveis pelo aterramento de terrenos de sua propriedade no perímetro urbano de Bom Jardim, sem a autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Além de pagar indenização pelos danos causados, cujo valor será determinado com a liberação da sentença, os dois homens vão ter que promover a restauração do ambiente degradado.

A ação civil foi movida pelo Minsitério Público do Maranhão e teve como fundamento a Lei nº 12.651/2012, que regulamenta a proteção às vegetações nativas, como florestas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.

Segundo a Promotoria de Justiça, no decorrer da investigação, ficou comprovado que, na época da inspeção realizada por técnicos da Sema, tanto Marcos André quanto Antonio Gonçalves eram os proprietários dos referidos terrenos.

Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que as alegações apresentadas pelos proprietários de que não sabiam que o terreno era área de proteção permanente e que já teriam adquirido as terras com o aterramento realizado não os exime de responsabilidade.

  • Com informações do MPMA
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