PRINTS

Homem condenado por calúnia em WhatsApp

O condenado vai pagar R$ 500 à pessoa ofendida

Reprodução

A Justiça condenou um homem que estava sendo acusado de prática de calúnia em grupo do aplicativo “WhatsApp”. Conforme sentença proferida na Comarca de Bacuri, ele terá que indenizar o ofendido no valor de R$ 500. Na ação, a parte autora alega ter sido caluniada pelo réu em grupo de Whatsapp e, para comprovar as ofensas, juntou ao processo um boletim de ocorrência e os prints das conversas.

A sentença enfatiza que foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes envolvidas não chegaram a um acordo. “De início, via de regra a ausência da parte reclamada leva a que se produzam os efeitos da revelia, exonerando a parte autora de provar os fatos deduzidos como fundamento de seu pedido, ante a presunção da veracidade, conforme reza o artigo 344 do Código de Processo Civil (…) Contudo, a presunção não é absoluta. Portanto, conquanto revel o demandado, persiste o dever deste juízo em analisar o caso concreto em comparação com as provas presentes no processo (…) No caso em questão, a causa remete à ocorrência de calúnia perpetrada pelo réu em desfavor do autor”, analisa a sentença, frisando que a calúnia consiste em imputar falsamente a pessoa fato definido como crime.

O Judiciário ressalta que, para fins de responsabilidade civil, pode-se caracterizar a ofensa moral como subjetiva ou objetiva, em que a primeira atinge o íntimo do ofendido, enquanto a segunda denigre a imagem da pessoa perante o meio social.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias