CASO LIDIANE LEITE

Ex-Prefeita Ostentação tem direitos políticos suspensos

A ação diz respeito aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores

 

Uma sentença assinada nesta semana, pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Bom Jardim, condenou a ex-prefeita Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. A ação diz respeito aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante a gestão da ex-prefeita. “Ora, a Lei Municipal 567/2012 estabelece os valores a serem pagos mensalmente aos professores da rede de ensino municipal, devendo o gestor público fiel cumprimento ao pagamento de tais valores, haja vista tratar-se de contraprestação aos seus servidores pelos serviços prestados e que possuem reconhecido caráter alimentar, sendo, portanto, irredutíveis por mera vontade unilateral do gestor público”, destaca a sentença.

Para a Justiça, Lidiane Leite violou o disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que praticou ato contra expresso comando legal e em prejuízo de inúmeros professores que restaram prejudicados com suas obrigações mensais ao ter reduzido, diga-se, unilateralmente e sem qualquer comprovação, os valores mensais que auferiam regularmente. “Em que pese as alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, destacou o juiz.

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