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Ministério Público aciona justiça para que Câmara de Nova Iorque realize primeiro concurso público

Ação Civil Pública aponta que o Legislativo municipal atua exclusivamente com cargos comissionados para funções técnicas e administrativas e estipula prazo para novo certame

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando que a Câmara Municipal de Nova Iorque realize o primeiro concurso público de sua história para o preenchimento de cargos técnicos e administrativos. O município de Nova Iorque integra o termo judiciário da comarca de Pastos Bons, no interior do estado.

Na ação, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra requereu, em caráter liminar, que a Mesa Diretora da Câmara inicie, no prazo de até 30 dias, o levantamento oficial de necessidade de pessoal e o respectivo estudo de impacto orçamentário.

O documento também estipula o prazo de 60 dias para que o Poder Legislativo municipal abra o processo licitatório visando à contratação da instituição organizadora do certame.

As investigações do órgão ministerial apontaram que o parlamento de Nova Iorque jamais promoveu um concurso público, fato que foi confirmado ao MPMA pelo presidente da Casa, Washington Alves. A apuração das folhas de pagamento correspondentes aos meses de fevereiro e março de 2026 atestou que funções permanentes e burocráticas — como assistente administrativo, assistente de plenário e auxiliar operacional de serviços diversos — são providas por meio de portarias de cargos comissionados.

O Ministério Público ressaltou que tais atribuições não se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento permitidas pela Constituição Federal para livre nomeação.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça havia emitido uma recomendação administrativa para que a Casa apresentasse um plano de regularização. Em resposta, a gestão da Câmara alegou que o reduzido número de vagas institucionais desestimularia o interesse de bancas examinadoras, comprometendo-se apenas a realizar uma reforma administrativa futura e sem cronograma. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo MPMA por não anular a obrigatoriedade do concurso.

No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação da Câmara para que publique o edital do concurso no prazo de até 180 dias, promova a substituição gradual dos servidores comissionados em situação irregular pelos novos aprovados e abstenha-se de realizar novas nomeações fora das previsões legais.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais pleiteadas, foi sugerida a aplicação de multa diária pessoal ao presidente do órgão, Washington Alves, fixada em R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.