O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) permitir a retomada do pagamento de verbas retroativas a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A medida foi definida após a conclusão do julgamento virtual de recursos que contestavam uma decisão anterior da própria Corte.
Em março deste ano, o STF havia estabelecido um limite de 35% para o pagamento de indenizações, gratificações e auxílios, além de proibir o repasse de valores retroativos. Com o novo entendimento, os pagamentos referentes a períodos anteriores poderão voltar a ser efetuados, desde que respeitem o teto fixado na decisão anterior.
A posição vencedora foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Pela decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá prazo de até 30 dias para encaminhar ao STF uma relação das verbas e gratificações legalmente pagas antes da definição das novas regras. Após essa etapa, o resultado do julgamento deverá ser aplicado aos casos em análise.
Já os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35% estabelecida pela Corte.
Conhecidos como “penduricalhos”, esses benefícios correspondem a indenizações, auxílios e gratificações recebidos por servidores públicos e que não são contabilizados dentro do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Com a regra aprovada pelo STF em março, os valores adicionais ficam limitados a 35% do subsídio dos ministros da Corte, utilizado como referência para o teto do funcionalismo. Na prática, juízes, promotores e procuradores poderão receber até cerca de R$ 62,5 mil por mês, considerando o salário-base e os benefícios autorizados.
*Fonte: Agência Brasil