O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado de alerta direcionado aos empregadores a respeito de pendências trabalhistas decorrentes de irregularidades no recolhimento do FGTS. De acordo com a orientação publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, as empresas devem acompanhar com regularidade o sistema para verificar a existência de alguma Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP).
A NSP funciona como um aviso oficial prévio emitido pelo órgão fiscalizador. O documento tem como objetivo informar o empregador sobre a existência do passivo e apresentar as alternativas disponíveis para a regularização da situação, o que inclui a quitação integral ou o parcelamento do débito.
Consequências da persistência do débito
Caso o prazo e as condições estipuladas na notificação prévia cheguem ao fim sem que a empresa regularize sua situação, a fiscalização trabalhista poderá emitir, a qualquer momento, uma nova cobrança formal.
Nesta etapa avançada, é gerada a Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC). O documento resulta no envio direto do débito para inscrição na dívida ativa da União, sem a necessidade de uma nova convocação para apresentação de documentos por parte da empresa.
Uma vez emitida a NLFC, o rito administrativo impede a apresentação de impugnações, retificações ou questionamentos sobre os valores consolidados.
Validade jurídica das declarações digitais
A coordenação do FGTS Digital esclarece que o cruzamento de dados automatizado confere maior celeridade aos processos de fiscalização. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a inserção de dados pelas próprias empresas nas plataformas federais possui efeitos legais imediatos.
As informações prestadas nos sistemas de escrituração digital, como o eSocial e o FGTS Digital, configuram declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes.
A legislação estipula que esses registros caracterizam confissão de débito, servindo como instrumento jurídico hábil e suficiente para a execução e cobrança administrativa ou judicial do crédito do FGTS devido aos trabalhadores.