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Justiça suspende Assembleia que debateria destituição de Sérgio Frota no Sampaio Corrêa

A decisão atende a um pedido da diretoria executiva do clube contra o vice-presidente, Perez Silva da Paz, autor da convocação

Presidente Sérgio Frota diz que o vice Perez Paz que teve  ideia de vender o CT (Foto: Reprodução)
Presidente Sérgio Frota diz que o vice Perez Paz que teve ideia de vender o CT (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa, marcada para o próximo domingo (7), que tinha como objetivo votar a possível destituição do presidente Sérgio Frota. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (3) pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível de São Luís.

A decisão atende a um pedido da diretoria executiva do clube contra o vice-presidente, Perez Silva da Paz, autor da convocação. Segundo a ação, o edital violou o Estatuto Social do Sampaio Corrêa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, por estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária só pode ser convocada pela Presidência do Conselho Diretor, pela Presidência do Conselho Deliberativo ou por um quinto dos sócios plenos aptos a votar — pré-requisitos que não foram cumpridos pelo vice-presidente.

O juiz alertou que a realização do evento traria riscos de difícil reversão para a gestão do clube, especialmente por tratar do afastamento de um dirigente eleito. Com isso, determinou a suspensão imediata do edital.

Caso a ordem seja descumprida — seja pela realização da reunião ou pela lavratura de atas —, foi fixada uma multa pessoal de R$ 50 mil a ser paga por Perez Silva da Paz. O processo segue em tramitação para o julgamento do mérito.

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