A Justiça do Maranhão suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa, marcada para o próximo domingo (7), que tinha como objetivo votar a possível destituição do presidente Sérgio Frota. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (3) pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível de São Luís.
A decisão atende a um pedido da diretoria executiva do clube contra o vice-presidente, Perez Silva da Paz, autor da convocação. Segundo a ação, o edital violou o Estatuto Social do Sampaio Corrêa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, por estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária só pode ser convocada pela Presidência do Conselho Diretor, pela Presidência do Conselho Deliberativo ou por um quinto dos sócios plenos aptos a votar — pré-requisitos que não foram cumpridos pelo vice-presidente.
O juiz alertou que a realização do evento traria riscos de difícil reversão para a gestão do clube, especialmente por tratar do afastamento de um dirigente eleito. Com isso, determinou a suspensão imediata do edital.
Caso a ordem seja descumprida — seja pela realização da reunião ou pela lavratura de atas —, foi fixada uma multa pessoal de R$ 50 mil a ser paga por Perez Silva da Paz. O processo segue em tramitação para o julgamento do mérito.
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