A Justiça determinou que a Prefeitura de Rosário adote uma série de medidas para regularizar o transporte escolar no município, especialmente nas comunidades da zona rural. A decisão atende a pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira (8).
Conforme liminar expedida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário, o município tem prazo de 48 horas para regularizar as rotas 04 e 07 do transporte escolar, responsáveis pelo atendimento das comunidades Miranda, Nambuaçu/Riacho Seco, Juçaral e Providência. A determinação estabelece que todas as crianças sejam transportadas sentadas, utilizando cintos de segurança e em veículos adequados, ficando proibido o transporte de estudantes em pé.
No mesmo período, a Prefeitura deverá solucionar a situação dos alunos do povoado Cocal, que estudam na Escola Salustiano dos Santos. O município terá que garantir que os veículos entrem na comunidade e deixem os estudantes em segurança em suas localidades, interrompendo imediatamente a prática de desembarque nas estradas.
Em até cinco dias, a gestão municipal deverá fornecer crachás de identificação a todos os motoristas e demais funcionários envolvidos no transporte escolar. Também deverá apresentar a relação completa dos condutores, acompanhada das habilitações específicas exigidas para a atividade, além da lista de todos os ônibus e vans utilizados nas áreas urbana e rural, incluindo placas e ano de fabricação dos veículos próprios, locados ou vinculados a programas governamentais.
No mesmo prazo, a Prefeitura terá que adequar a frota para garantir a quantidade de veículos prevista em contrato, disponibilizando ônibus suficientes para atender todas as rotas e, se necessário, mantendo veículos reservas para evitar superlotação e interrupções no serviço.
A decisão ainda estabelece que, no prazo máximo de 30 dias, todos os veículos destinados ao transporte escolar passem a exibir a identificação obrigatória com a inscrição “Escolar”.
A liminar, assinada pela juíza Marcia Daleth Gonçalves Garcez, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Entenda o caso
A 2ª Promotoria de Justiça de Rosário acompanha, há anos, a situação do transporte escolar no município e já possui outra Ação Civil Pública em tramitação desde 2022 contra o Município de Rosário e o Estado do Maranhão. Segundo a promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, diversas reclamações da comunidade têm sido registradas nos últimos meses.
Um dos casos apontados pelo Ministério Público envolve estudantes do povoado Cocal, que iniciaram o ano letivo sem transporte escolar e precisaram percorrer mais de sete quilômetros a pé até a Escola Salustiano dos Santos. Embora o serviço tenha sido retomado em junho, as denúncias persistiram.
Vídeos encaminhados à Promotoria mostram que estudantes estariam sendo deixados pelo motorista às margens da estrada, tanto sob forte calor quanto no período da noite. Diante da situação, o Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial para investigar possíveis crimes de abandono e exposição da vida e da integridade das crianças a risco.
De acordo com a promotora, o argumento apresentado pelo motorista, de que as condições das estradas impedem o acesso às comunidades, evidencia falhas da administração municipal na manutenção das vias rurais e na garantia da acessibilidade aos estudantes.
Outras denúncias dizem respeito às rotas 04 e 07, onde teriam sido constatados casos de superlotação, transporte de crianças em pé e utilização de veículos inadequados. As irregularidades foram verificadas durante inspeção realizada pela própria promotora de justiça.
Também foram identificados problemas relacionados à ausência de identificação dos veículos como transporte escolar e à falta de identificação dos condutores.
Justificativa
O Ministério Público destacou que a Prefeitura de Rosário mantém, desde janeiro de 2025, contrato com a empresa AW Transporte e Locação Eireli para a prestação do serviço de transporte escolar, no valor de R$ 6.277.489,20. O acordo prevê o fornecimento dos veículos, enquanto a responsabilidade pela contratação dos motoristas permanece sob responsabilidade do município.
Segundo a promotora Fabíola Fernandes, a alegação recorrente da Prefeitura sobre a falta de condutores não se sustenta, uma vez que há aprovados em concurso público realizado em 2024 que ainda não foram convocados. Além disso, um novo certame promovido em 2026 não ofereceu vagas para a função de motorista.
Na ação, o Ministério Público argumenta que o município falha na fiscalização do contrato e na adoção de medidas que garantam a segurança dos estudantes.
Antes de recorrer à Justiça, o órgão encaminhou diversos ofícios à Prefeitura solicitando informações sobre os veículos utilizados, a quantidade de alunos atendidos e a relação dos motoristas responsáveis pelo serviço, mas não obteve resposta.
Também foi realizada uma reunião com representantes do Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Câmara da Educação e Sindicato dos Professores, entre outras instituições. Mesmo diante das cobranças feitas pelos órgãos da rede de proteção, segundo o Ministério Público, a situação permaneceu sem solução, expondo estudantes a riscos durante o ano letivo de 2026.
*Fonte: TJMA