A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a realizar uma reforma integral e garantir condições adequadas de funcionamento na escola indígena localizada na Aldeia Cigana. A sentença atende a um pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) proposta inicialmente pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que posteriormente contou com a atuação e ingresso do Ministério Público Federal (MPF).
Pela decisão, a Prefeitura de Amarante do Maranhão terá o prazo máximo de 90 dias para executar e concluir as obras de infraestrutura. A gestão municipal está obrigada a comprovar o cumprimento das determinações por meio de documentos oficiais anexados ao processo, tais como contratos licitatórios, notas fiscais de serviços, relatórios técnicos de vistoria e registros fotográficos do local.
Multas pesadas ao gestor municipal
Diante do descumprimento reiterado das ordens judiciais anteriores e de uma liminar já existente, o juiz federal aplicou duas penalidades financeiras de caráter pessoal ao prefeito Vanderly Miranda:
Multa de R$ 12,9 mil: Aplicada por conduta configurada como ato atentatório à dignidade da Justiça;
Multa acumulada de R$ 510 mil: Valor decorrente do somatório das multas diárias fixadas pelo atraso deliberado no cumprimento da tutela de urgência.
Além das sanções pecuniárias acopladas ao CPF do gestor, o magistrado determinou o envio imediato de cópias dos autos ao Ministério Público Federal para a abertura de uma investigação criminal, visando apurar o cometimento de eventual crime de responsabilidade por parte do chefe do Executivo municipal.
Histórico de abandono e trâmite processual
O caso arrasta-se desde 2017, quando investigações da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão constataram o estado de vulnerabilidade da escola indígena. Os relatórios técnicos apontavam falhas estruturais graves, como buracos no piso, telhado danificado e suscetível a vazamentos, paredes sujas, déficit de carteiras escolares e desabastecimento crônico na oferta de merenda. Em períodos chuvosos, as aulas precisavam ser totalmente suspensas por falta de segurança.
A ação foi movida em primeira instância na Justiça Estadual, que determinou a abertura de licitação para a reforma da escola. À época, o Município não contestou a ação, limitando-se a recorrer da decisão.
Devido ao envolvimento de direitos de comunidades indígenas, o processo foi transferido para a esfera da Justiça Federal, que validou a liminar e incluiu o MPF no polo ativo da acusação.
Mesmo após notificações da Justiça Federal e uma intimação pessoal direcionada ao gabinete do prefeito, a administração municipal permaneceu em silêncio e não apresentou provas de melhorias materiais na Aldeia Cigana.
Na sentença, o juiz federal reafirmou que a educação é um direito constitucional indisponível e que o argumento de escassez orçamentária não pode ser utilizado pelo poder público para violar a dignidade, o desenvolvimento social e os direitos básicos de crianças e adolescentes indígenas.