Política · Lei Sancionada

Lula sanciona lei que endurece regras para condenados por mortes de policiais

Texto prevê transferência preferencial para presídios federais, mas presidente veta obrigatoriedade de regime mais rígido

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (12), a Lei 15.407/26, que estabelece diretrizes mais rigorosas para o cumprimento de pena de indivíduos acusados ou condenados pelo assassinato de agentes de segurança. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, foca no endurecimento do controle disciplinar para crimes cometidos contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

Conforme o texto aprovado, detentos envolvidos em homicídios ou tentativas de homicídio contra policiais, integrantes das Forças Armadas e demais membros do sistema de segurança pública deverão ser alocados, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima. A norma alcança tanto presos definitivos quanto provisórios. Além disso, esses internos poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe isolamento em cela individual, restrições severas a visitas e monitoramento contínuo de comunicações.

Apesar da sanção, o presidente aplicou vetos a pontos cruciais aprovados pelo Congresso Nacional em abril. Lula barrou o dispositivo que tornava obrigatória a inclusão desses presos no RDD, bem como a aplicação automática do regime para reincidentes em crimes violentos ou hediondos. O governo justificou que a medida seria inconstitucional, pois o regime diferenciado deve ser uma exceção baseada no comportamento concreto do preso, e não uma regra automática baseada apenas no tipo de crime cometido.

Outro veto importante incidiu sobre o trecho que impedia a progressão de regime e o acesso à liberdade condicional para quem estivesse sob o RDD. Segundo o despacho presidencial, tal proibição feriria o princípio da individualização da pena e a estrutura progressiva do sistema penal brasileiro. A Presidência destacou ainda que o bloqueio total desses benefícios contraria tratados internacionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garante o direito à execução penal gradual mesmo para condenados por crimes de natureza hedionda.

*Fonte: Agência Brasil

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