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Justiça ordena concurso público em São João do Sóter

Decisão obriga prefeitura a reduzir em 60 dias o excesso de servidores contratados e comissionados que somam 70% do funcionalismo

Justiça ordena concurso público em São João do Sóter

O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de São João do Sóter realize um novo concurso público e apresente um plano de gestão para regularizar o quadro de servidores municipais. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que denunciou uma desproporção entre funcionários efetivos e temporários. Atualmente, o município conta com apenas 367 concursados diante de 846 contratados e comissionados, o que representa cerca de 70% de toda a força de trabalho da administração local.

O juiz Jorge Antonio Sales Leite, da comarca de Caxias, estabeleceu um prazo de 60 dias para que a prefeitura entregue um diagnóstico completo das funções ocupadas irregularmente e um cronograma para o certame. Após a apresentação desse plano, o edital do concurso deverá ser publicado em no máximo dois meses.

A sentença também proíbe a realização de novas contratações temporárias para postos que deveriam ser preenchidos por servidores de carreira e exige a substituição gradual dos atuais contratados pelos aprovados no futuro processo seletivo.

A última admissão de profissionais via concurso público na cidade ocorreu em 2015, fator que motivou a intervenção do Ministério Público para garantir o cumprimento do princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso.

Caso as medidas não sejam cumpridas dentro dos prazos estipulados, a prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda poderá sofrer uma multa diária de R$ 5 mil.

A medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos de forma técnica e transparente, reduzindo a dependência de indicações políticas e contratos precários.