O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para definir se os planos de saúde são obrigatórios a custear sessões de musicoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac) indicou recursos específicos para serem julgados sob o rito dos repetitivos, uma modalidade jurídica que fixa uma tese obrigatória a ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. A relevância da matéria é confirmada pelo alto volume de processos sobre o tema: uma pesquisa interna da Corte identificou quase 1.500 decisões individuais e 21 acórdãos já proferidos sobre essa temática nas turmas de Direito Privado.
Atualmente, existe uma tendência de convergência entre os ministros da Segunda Seção do STJ no sentido de que o custeio é, de fato, obrigatório. No entanto, essa obrigatoriedade estaria condicionada a dois critérios fundamentais: a musicoterapia deve fazer parte de um tratamento multidisciplinar com prescrição médica clara e o serviço precisa ser executado por profissionais devidamente habilitados na área.
O Ministério Público Federal já manifestou parecer favorável à adoção do rito de recursos repetitivos para garantir que o Direito Federal seja aplicado de forma uniforme e segura em todo o território nacional.
Impacto social e segurança jurídica
A decisão final do STJ terá um alcance social de grandes proporções, considerando que o Brasil possui uma estimativa de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA.
A fixação de uma tese jurídica única visa encerrar as divergências de interpretação entre diferentes tribunais estaduais, que muitas vezes geram incerteza para as famílias e sobrecarregam o sistema judiciário com ações individuais.
Caso a proposta de afetação seja confirmada sob a relatoria do ministro Raul Araújo, os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores deverão ser suspensos até que o STJ proclame o resultado final.
A medida busca equilibrar o direito ao tratamento de saúde com a previsibilidade dos contratos de assistência médica suplementar.
Se aprovada a tese favorável aos pacientes, as operadoras de saúde não poderão negar a cobertura da musicoterapia quando houver indicação técnica e profissional adequada.
Este movimento do STJ reforça a jurisprudência voltada à proteção de pessoas com deficiência e à garantia de terapias que auxiliem no desenvolvimento cognitivo e social de pacientes autistas.