Brasil · Inclusão social

STJ caminha para obrigar planos de saúde a custear musicoterapia para pacientes com autismo

Tribunal analisa rito de recursos repetitivos para uniformizar decisão que impacta cerca de 2,4 milhões de pessoas no Brasil

STJ caminha para obrigar planos de saúde a custear musicoterapia para pacientes com autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo para definir se os planos de saúde são obrigatórios a custear sessões de musicoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac) indicou recursos específicos para serem julgados sob o rito dos repetitivos, uma modalidade jurídica que fixa uma tese obrigatória a ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. A relevância da matéria é confirmada pelo alto volume de processos sobre o tema: uma pesquisa interna da Corte identificou quase 1.500 decisões individuais e 21 acórdãos já proferidos sobre essa temática nas turmas de Direito Privado.

Atualmente, existe uma tendência de convergência entre os ministros da Segunda Seção do STJ no sentido de que o custeio é, de fato, obrigatório. No entanto, essa obrigatoriedade estaria condicionada a dois critérios fundamentais: a musicoterapia deve fazer parte de um tratamento multidisciplinar com prescrição médica clara e o serviço precisa ser executado por profissionais devidamente habilitados na área.

O Ministério Público Federal já manifestou parecer favorável à adoção do rito de recursos repetitivos para garantir que o Direito Federal seja aplicado de forma uniforme e segura em todo o território nacional.

Impacto social e segurança jurídica

A decisão final do STJ terá um alcance social de grandes proporções, considerando que o Brasil possui uma estimativa de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA.

A fixação de uma tese jurídica única visa encerrar as divergências de interpretação entre diferentes tribunais estaduais, que muitas vezes geram incerteza para as famílias e sobrecarregam o sistema judiciário com ações individuais.

Caso a proposta de afetação seja confirmada sob a relatoria do ministro Raul Araújo, os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores deverão ser suspensos até que o STJ proclame o resultado final.

A medida busca equilibrar o direito ao tratamento de saúde com a previsibilidade dos contratos de assistência médica suplementar.

Se aprovada a tese favorável aos pacientes, as operadoras de saúde não poderão negar a cobertura da musicoterapia quando houver indicação técnica e profissional adequada.

Este movimento do STJ reforça a jurisprudência voltada à proteção de pessoas com deficiência e à garantia de terapias que auxiliem no desenvolvimento cognitivo e social de pacientes autistas.