Política · eleições

Lago da Pedra: Justiça cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero

Ao analisar o caso, a Justiça acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), concluindo que a chapa proporcional foi formada de maneira irregular

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

A 74ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Antônio Romário dos Santos Lima, Wemerson de Barros Silva e Francisco Alves de Sousa Filho, eleitos pelo Partido Verde (PV) no município de Lago da Pedra. A decisão fundamenta-se no reconhecimento de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

A ação, movida pelos suplentes Ananias Bezerra e Gian da Santa Teresa, acusou o partido de registrar candidaturas femininas fictícias (“laranjas”) apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, a Justiça acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), concluindo que a chapa proporcional foi formada de maneira irregular. Como punição, o magistrado determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo PV para o cargo de vereador no município, resultando na perda imediata dos mandatos dos eleitos pela sigla.

Provas da fraude

Entre os elementos que sustentaram a condenação, destacam-se candidatas que não obtiveram votos ou tiveram votação ínfima, falta de propaganda eleitoral ou engajamento nas redes sociais e ruas e prestações de contas sem movimentação financeira ou gastos que justificassem uma candidatura real.

Apesar da cassação, os vereadores ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). No entanto, a Câmara Municipal deve ser notificada para proceder com a recontagem dos votos (recálculo do quociente eleitoral), o que definirá os novos parlamentares que assumirão as cadeiras vacantes.

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