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Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido por descumprir liberdade condicional

Ex-atleta foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio e perdeu o benefício após deixar o estado sem autorização

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza passou a ser considerado foragido da Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da expedição de um mandado de prisão por descumprimento das condições da liberdade condicional.

De acordo com decisão da Vara de Execuções Penais, o ex-atleta deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a atuar pela equipe Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 do mesmo mês. Na ocasião, o time foi eliminado da competição após disputa de pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do condenado demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça. “No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, registrou o magistrado.

O juiz também destacou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das condições estabelecidas para a manutenção do benefício.

Condenação

Em 2013, Bruno foi condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, sua ex-namorada. A pena foi fixada em 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

Eliza desapareceu em junho de 2010. Ela era mãe de um filho do goleiro e foi morta em Minas Gerais. O corpo da vítima nunca foi localizado.

O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional a partir de janeiro de 2023.

*Fonte: Agência Brasil