O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, através do Diário Oficial da União, a prorrogação por mais 90 dias do prazo para que segurados contestem descontos associativos não autorizados em suas folhas de pagamento. Com a nova medida, o limite — que venceria em março — foi estendido para o dia 20 de junho. A decisão atende a um pedido direto da CPMI do INSS, que investiga um esquema de cobranças ilegais em larga escala, e visa garantir que o maior número possível de beneficiários tenha acesso ao ressarcimento financeiro pelos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
O balanço atual da operação impressiona pelos números: mais de 6,4 milhões de pessoas já sinalizaram irregularidades em seus benefícios, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos cofres dos cidadãos. O processo de recuperação do dinheiro foi simplificado para facilitar a adesão, especialmente após a identificação de práticas como assinaturas falsas por parte de entidades associativas.
Uma vez que o segurado contesta o valor pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, a entidade tem 15 dias úteis para se manifestar; caso não haja resposta ou o documento apresentado seja irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Uma das principais vantagens do modelo atual é a agilidade no pagamento. Após a aceitação formal do acordo pelo segurado, o montante é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Para públicos considerados de maior vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o INSS estabeleceu uma regra de proteção especial: o ressarcimento é processado de forma automática diretamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de procedimentos manuais ou pedidos formais.
Apesar da facilidade, o Instituto emite um alerta rigoroso contra tentativas de golpes que aproveitam o período de devolução de valores. O INSS reforça que não envia links, SMS ou e-mails solicitando dados pessoais, nem cobra taxas de intermediação para liberar o dinheiro.
Toda a tramitação é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135 ou presencialmente nos Correios. Qualquer abordagem fora desses meios deve ser vista com suspeição e denunciada imediatamente.
Passo a passo para o ressarcimento
- Consulta: Verifique o extrato de pagamento pelo Meu INSS ou Central 135.
- Contestação: Caso identifique um desconto associativo desconhecido, registre a reclamação no aplicativo ou nos Correios.
- Aguarde a análise: A entidade tem 15 dias úteis para provar a legalidade do desconto.
- Adesão: Se a cobrança for considerada indevida, aceite o acordo no sistema para receber o valor em 3 dias úteis.