Cidades · violência contra mulher

Homem é condenado em Loreto por tentar matar ex-companheira com golpes de facão

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade

Juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Vara Única de Loreto, presidiu a sessão de julgamento (Foto: Divulgação)
Juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Vara Única de Loreto, presidiu a sessão de julgamento (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri da Vara Única de Loreto condenou, em sessão plenária realizada no dia 3 de março, o réu Miguel Borges de Padua Neto. Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, crime motivado pela insatisfação com o fim do relacionamento.

O crime foi praticado com golpes de facão, e o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras apresentadas na denúncia:

  • Motivo fútil: decorrente do inconformismo com a separação.
  • Meio cruel: pela natureza das agressões.
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: a surpresa do ataque.

Durante o julgamento, a defesa do réu pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Além disso, solicitou o afastamento das agravantes e defendeu a tese de desistência voluntária.

No entanto, o corpo de jurados rejeitou os argumentos da defesa, decidindo por reconhecer a materialidade e autoria confirmando que o crime de fato ocorreu e foi praticado pelo réu afastando a tese de que o agressor teria parado por vontade própria.

Os jurados também rejeitaram a absolvição do réu e acataram todas as agravantes apontadas pela acusação. Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara Única, Thiago Ferrare Pinto, fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Definição da pena

Na definição da pena, o juiz considerou a natureza da tentativa, na qual o réu percorreu grande parte do caminho para praticar o crime, com vários golpes na vítima.

A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do crime e ao regime imposto pela lei. Nesse caso, não cabe a substituição da pena, devido à natureza violenta do crime e o tempo de condenação.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade. 

* Fonte: TJMA

Quer receber as da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? notícias Clique e fique por dentro de tudo! para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial AQUI

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: