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Falta de cadeirinha e cinto de segurança cresce nas rodovias federais do Maranhão em 2026

Levantamento aponta aumento de infrações por transporte irregular de crianças e não uso do cinto entre janeiro e março

Falta de cadeirinha e cinto de segurança cresce nas rodovias federais do Maranhão em 2026

Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta aumento no número de infrações relacionadas ao não uso do dispositivo de retenção para crianças (DRC) e do cinto de segurança nas rodovias federais que cortam o Maranhão em 2026. Os dados reforçam a necessidade de conscientização sobre o uso desses equipamentos, considerados fundamentais para a proteção dos ocupantes dos veículos e para a redução de mortes e ferimentos graves em sinistros de trânsito.

Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2026, foram registradas 266 infrações por ausência de DRC, como a cadeirinha, nas rodovias federais do estado. No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizados 166 casos, o que representa um aumento de aproximadamente 60%.

Em relação ao uso do cinto de segurança, foram 1.103 flagrantes neste ano, contra 844 no mesmo intervalo de 2025. O crescimento é de cerca de 31%, indicando também um aumento preocupante desse tipo de irregularidade nas estradas.

Mais do que números, os dados revelam comportamentos de risco que podem resultar em consequências graves. O cinto de segurança e os dispositivos de retenção infantil estão entre os equipamentos mais importantes para a proteção dos ocupantes do veículo e são reconhecidos mundialmente por sua eficácia na redução da gravidade das lesões em acidentes.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do cinto de segurança pode reduzir entre 45% e 50% o risco de morte em caso de colisão. Já os dispositivos de retenção infantil podem diminuir as mortes em até 70% entre bebês e cerca de 54% entre crianças de 1 a 4 anos.

Tipos de dispositivo de retenção infantil

Para garantir a segurança adequada no transporte de crianças, é necessário observar critérios como idade, peso e altura:

Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;

Cadeirinha: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;

Assento de elevação: recomendado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;

Cinto de segurança do veículo: permitido para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura.

Segurança que salva vidas

As ações de fiscalização nas rodovias federais têm caráter preventivo e educativo, com o objetivo de alertar motoristas sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito. O aumento no número de flagrantes reforça a necessidade de atitudes simples, como o uso do cinto de segurança e a utilização correta dos dispositivos de retenção infantil.

Mais do que cumprir a legislação, essas medidas representam um compromisso direto com a preservação da vida nas estradas.

*Fonte: PRF