Um estudo recente intitulado “As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas São Trabalhadoras do Cuidado. Elas Têm o Direito a Cuidar, a Ser Cuidadas e ao Autocuidado” revela a persistente vulnerabilidade da categoria no país. Os dados são alarmantes: apenas 25% das trabalhadoras possuem carteira assinada e apenas 34,6% contribuem para a seguridade social.
Essa exclusão decorre tanto de limitações legais (no caso das diaristas) quanto do descumprimento da Lei Complementar 150/2015 (a “PEC das Domésticas”) por parte dos empregadores de mensalistas. A ausência de proteção previdenciária priva essas mulheres de direitos fundamentais, como:
- Salário mínimo e jornada regulamentada;
- Seguros contra acidentes e saúde;
- Proteção à maternidade e auxílio-doença;
- Aposentadoria e férias remuneradas.
O levantamento é uma colaboração entre o Ministério do Desenvolvimento Social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (IDWF) e a FENATRAD.
Fiscalização e o perfil socioeconômico
A divulgação dos dados coincide com a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A partir deste mês, o foco recairá sobre empregadores que não recolheram o FGTS em 2025 — uma obrigação consolidada há uma década. No ano anterior, a pasta já havia notificado 80 mil pessoas por irregularidades.
O estudo traça um perfil nítido de quem compõe essa força de trabalho:
- Gênero e Raça: 90% são mulheres, das quais 66% são negras.
- Renda: 64,5% recebem menos de um salário mínimo.
- Estrutura Familiar: 57,1% são chefes de família; 34% são mães solo e únicas provedoras.
- Saúde: 70% relatam cansaço crônico e 83% reconhecem impactos negativos do trabalho em seu bem-estar físico e emocional, agravados pela “dupla jornada” (cuidado doméstico remunerado somado ao cuidado não remunerado de suas próprias famílias).
O risco da “reclassificação”
Uma das maiores preocupações das entidades de classe (IDWF e FENATRAD) é o avanço de projetos de lei que visam regulamentar a profissão de cuidador. Embora o envelhecimento populacional demande a organização dessa atividade, especialistas alertam para o risco de precarização.
“A cuidadora no domicílio é, técnica e legalmente, uma trabalhadora doméstica já reconhecida. Separar essas funções pode legitimar a retirada de direitos conquistados”, afirma Adriana Paz Ramírez, secretária-geral da IDWF.
Projetos em Tramitação:
- No Senado: PLs nº 76/2020, nº 5.178/2020 e nº 5.300/2023 (em análise na Comissão de Assuntos Econômicos).
- Na Câmara: PLs nº 203/2025 e nº 3.063/2025 (aguardando análise na Comissão de Saúde).
O temor é que a nova regulamentação crie brechas para que trabalhadoras hoje protegidas pelo regime formal sejam reclassificadas como autônomas ou MEI. Esse modelo, incentivado por empresas e plataformas digitais, reduz custos para o contratante, mas transfere todo o risco social para a trabalhadora, que perde o vínculo empregatício e o acesso à seguridade social.
Para a FENATRAD, o foco das políticas públicas deveria ser a fiscalização das normas existentes. Como pontua a assessora jurídica Zenilda Silveira, o desafio central não é criar novos enquadramentos, mas garantir que a proteção legal da Lei Complementar 150/2015 chegue, de fato, ao ambiente doméstico — um espaço historicamente marcado pela baixa visibilidade e difícil monitoramento.
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