A discussão sobre o orçamento municipal voltou a ganhar protagonismo em São Luís, trazendo novamente à tona a tradicional tensão entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em meio à definição de prioridades, prazos e responsabilidades na aplicação dos recursos municipais, a relação entre a Prefeitura e a Câmara passou a ser marcada por divergências sobre os limites de atuação de cada Poder na execução financeira.
De um lado, vereadores defendem maior previsibilidade e celeridade no pagamento das emendas parlamentares impositivas, instrumento que fortaleceu o protagonismo do Legislativo na destinação de recursos para áreas sensíveis da cidade. De outro, o Executivo sustenta que a gestão do caixa municipal exige flexibilidade técnica, planejamento contínuo e respeito às normas fiscais, sobretudo diante das oscilações na arrecadação.
A controvérsia assumiu nova dimensão após o veto do prefeito Eduardo Salim Braide (PSD), a um dispositivo da Lei Orçamentária de 2026 aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, intensificando um conflito que vai além do aspecto financeiro e alcança fundamentos constitucionais, como a separação dos Poderes e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Ou seja, o prefeito vetou parte da LDO 2026 ao considerar inconstitucional um trecho incluído pelos vereadores durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal de São Luís. A medida atinge o parágrafo único do artigo 8º do Projeto de Lei nº 355/2025, que foi transformado na Lei nº 7.823, sancionada na segunda-feira (2). A norma estabelece a previsão de receitas e fixa as despesas do Município para este ano.
Segundo justifica do prefeito, o dispositivo vetado contraria o interesse público e apresenta vício de inconstitucionalidade, razão pela qual decidiu barrar apenas esse trecho específico, mantendo os demais pontos do orçamento aprovados pelo Legislativo.
A decisão foi formalizada por meio da Mensagem de Veto, encaminhada ao presidente da Casa, vereador Paulo Victor Melo Duarte. No documento, o chefe do Executivo sustenta que o dispositivo impõe ao governo municipal um cronograma rígido de execução financeira, interferindo diretamente na gestão do fluxo de caixa e na programação orçamentária — atribuições que, segundo ele, são exclusivas do Poder Executivo.
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