O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu o passo jurídico final para a transformação do sistema de mobilidade urbana da capital maranhense. Em decisão unânime, a Corte homologou o resultado do plebiscito que consultou os cidadãos ludovicenses sobre a implantação do passe livre estudantil. O veredito das urnas foi esmagador: a opção “sim” obteve 89,91% dos votos válidos, nas eleições de 2024, conforme apuração oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O relator do processo administrativo, ministro André Mendonça, foi categórico ao destacar que a aprovação cumpre rigorosamente os ritos democráticos, uma vez que a rejeição ou aceitação de consultas dessa natureza ocorre por maioria simples.
Com o aval do TSE, a proposta deixa de ser um anseio popular para se tornar uma obrigação com efeitos jurídicos imediatos. “Homologo o resultado da consulta plebiscitária objeto deste processo administrativo, para que se produzam seus efeitos jurídicos, determinando-se que se dê ciência à Câmara Municipal de São Luís do Maranhão”, afirmou o ministro Mendonça durante a leitura de seu voto.
A decisão, acompanhada sem divergências pelos demais ministros, agora empurra a responsabilidade para Câmara Municipal de São Luís e para a Prefeitura de São Luís, que será responsável pela implementação da iniciativa que vai beneficiar milhares de estudantes da capital maranhense.
Enquanto o TSE finalizava o rito jurídico, a Câmara Municipal de São Luís agia na frente orçamentária. Na semana passada, os vereadores aprovaram a inclusão do passe livre estudantil no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. A medida é estratégica: ao inserir o benefício no PPA, o Legislativo garante que a política de gratuidade tenha previsão de fundos e diretrizes para os próximos quatro anos, evitando que a falta de orçamento seja usada como entrave para sua execução.
Com a homologação agora oficializada, cabe à Câmara e à Prefeitura deliberarem sobre os trâmites legais de implementação, definindo as contrapartidas junto às empresas de transporte e as fontes de custeio específicas dentro do orçamento municipal.
Diferente do sistema de meia-passagem — onde o estudante arca com 50% da tarifa — o Passe Livre Estudantil consiste na isenção total do pagamento da passagem no transporte coletivo urbano. É uma ferramenta de assistência estudantil desenhada para remover a barreira financeira do deslocamento, garantindo que o direito constitucional à educação não seja cerceado pelo custo da mobilidade.
Na prática, o estudante cadastrado poderá utilizar o transporte público para ir e voltar de sua instituição de ensino sem qualquer custo direto.
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