Política · corrupção

STJ nega liberdade a prefeito e vereadores de Turilândia envolvidos em desvio de R$ 56 milhões

No último dia 12, a Assembleia Legislativa aprovou a indicação do defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo como interventor do município

Paulo e Eva Curió. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Paulo e Eva Curió. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus que objetivava reverter prisões preventivas impostas a políticos acusados de participar de esquema criminoso que, segundo o Ministério Público, teria desviado cerca de R$ 56 milhões dos cofres da Prefeitura de Turilândia.

O pedido beneficiaria o prefeito Paulo Curió, detido no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na zona rural de São Luís, desde o dia 22 de dezembro; a primeira-dama Eva Curió e a vice-prefeita Tanya Mendes – estas duas últimas foram beneficiadas, antes do Carnaval, com a prisão domiciliar devido ao fato de serem mães de crianças pequenas.

Também seriam beneficiados os vereadores Gilmar Carlos Gomes Araújo, Carla Regina Pereira Chagas, Inailce Nogueira Lopes, José Ribamar Sampaio, Josias Froes, Mizael Brito Soares, Nadianne Judith Vieira Reis e Sávio Araújo e Araújo – todos detidos preventivamente na Penitenciária Regional de Pinheiro.

No último dia 12, a Assembleia Legislativa aprovou a indicação, por parte do governador Carlos Brandão, do defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo como interventor do município.

O prazo da intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

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