A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata da contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pelo Município de Pinheiro. A liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro no início de fevereiro, que questiona a legalidade da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025.
O Ministério Público do Maranhão aponta que o endividamento, planejado para custear obras de pavimentação e um projeto de energia solar, comprometeria cerca de 9,86% da receita estimada para 2026.
Segundo a promotora Samira Mercês dos Santos, a ausência de estudos técnicos de viabilidade econômica transfere um passivo financeiro crítico para gestões futuras, retirando a autonomia orçamentária de próximos prefeitos entre 2029 e 2032.
Um dos pontos centrais da acusação reside na cláusula que prevê o pagamento das parcelas via débito automático, sem a necessidade de emissão de nota de empenho. Para os órgãos de fiscalização, esse mecanismo cria uma “despesa blindada”, dificultando o controle orçamentário e permitindo o possível bloqueio de verbas destinadas a áreas essenciais, como saúde, educação e recursos do Fundeb.
Esta é a segunda tentativa da gestão municipal de Pinheiro de contratar crédito de alto valor barrada pelo Judiciário; em 2024, uma operação de R$ 37,9 milhões já havia sido suspensa por violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova decisão, a prefeitura fica impedida de formalizar o contrato até que apresente estudos de impacto financeiro atualizados e certidões de regularidade de endividamento.
A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações. A penalidade deve ser custeada pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva, o “André da Ralpnet”, caso a prefeitura siga com os procedimentos de contratação ou aceite cláusulas de débito automático em contas de recursos vinculados.
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