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Justiça condena Incra e União por demora de 15 anos em titulação de quilombo no Maranhão

Decisão estabelece prazos rigorosos para regularização da Comunidade Vila Fé em Deus, em Santa Rita, após agravamento de conflitos agrários

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A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão e morosidade excessiva no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, situada em Santa Rita (MA). O procedimento administrativo, arrastado desde 2010, foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) após denúncias de ameaças e comercialização irregular de terras dentro do território tradicional.

A sentença rejeitou as justificativas de falta de pessoal ou complexidade do caso, reafirmando que o Estado deve assegurar a duração razoável dos processos administrativos.

Embora o Incra tenha informado a conclusão do Relatório Antropológico em dezembro de 2025, a Justiça entendeu que a ausência de titulação definitiva alimenta a instabilidade social e expõe os moradores a riscos concretos.

A União também foi mantida como ré, por sua responsabilidade constitucional na condução das políticas de regularização fundiária quilombola.

Prazos e medidas de proteção

A decisão judicial estabeleceu cronogramas rigorosos para que o poder público finalize a regularização, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Incra e a União possuem o prazo de 180 dias para concluir e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

Após essa etapa, as instituições terão mais 180 dias para encerrar todas as fases restantes do processo, o que inclui a demarcação das terras, a retirada de ocupantes não quilombolas e a efetiva titulação coletiva e registro do território.

Além das questões documentais, a sentença determina ações imediatas de segurança no campo. Em até 120 dias, o Incra deve mapear os conflitos existentes e adotar medidas protetivas para assegurar a posse da comunidade.

Para coibir invasões e vendas ilegais, o órgão também está obrigado a instalar marcos físicos e placas informativas indicando que a área está sob litígio judicial e possui restrições de atividade, garantindo que a demora administrativa não resulte em mais violência contra o grupo tradicional.