O Judiciário do Termo de São José de Ribamar concluiu, nesta quinta-feira (12), mais um julgamento na 2ª Vara Criminal, sob a presidência do juiz Pedro Guimarães Júnior. O réu, Manoel Sousa Pereira, respondia por um crime de homicídio ocorrido há cerca de 30 anos, que teve como vítima Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”.
Ao final da sessão, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Segundo a decisão, o último marco interruptivo do processo ocorreu há mais de 23 anos, ultrapassando o prazo legal de 20 anos previsto no Código Penal para crimes cuja pena máxima é superior a 12 anos.
Conforme a denúncia, o homicídio aconteceu na noite de 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária. Dionízio estava em casa quando convidou a irmã e o cunhado para irem a um bar da região. No local, encontraram Manoel Sousa Pereira acompanhado de outros dois homens, que chegaram de bicicleta. Após uma breve conversa, Manoel teria sacado um revólver e disparado contra a vítima, atingindo-a no tórax.
Laudos periciais apontam que Dionízio Nascimento morreu ainda no local. Após o crime, o suspeito teria fugido. Durante o inquérito policial, testemunhas prestaram depoimentos que atribuíram a autoria do assassinato a Manoel.
Sentença
Na decisão, o juiz destacou que o reconhecimento da prescrição segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. “Entre a data do acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que confirmou a pronúncia, em 23 de abril de 2002, último marco interruptivo, e a presente data, transcorreram mais de 23 anos”, observou o magistrado. Ele ressaltou ainda que a prescrição é causa de extinção da punibilidade e pode ser declarada a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Dois júris em uma semana
Após a realização dos dois primeiros júris do ano, o juiz Pedro Guimarães Júnior enfatizou o papel do Tribunal do Júri na Justiça brasileira. Segundo ele, a participação direta dos cidadãos no julgamento contribui para a humanização das decisões, fortalece a confiança nas instituições e reafirma a importância da vida e da lei como instrumentos de pacificação social.
*Fonte: TJMA