A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís tem prazo de 24 horas para colocar em pauta, analisar e votar o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e a Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026). A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a pedido da Prefeitura, que apontou prejuízos administrativos decorrentes da ausência de deliberação das peças orçamentárias enviadas ao Legislativo ainda em agosto de 2025.
Segundo a decisão, o presidente da Câmara deverá submeter os projetos à apreciação na primeira sessão ordinária ou extraordinária após a intimação. O magistrado também determinou a suspensão da tramitação de outras proposições legislativas até a votação das matérias, excetuando apenas aquelas consideradas urgentes por força constitucional.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Casa, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e eventual improbidade administrativa.
A tutela de urgência reconheceu que a demora do Legislativo compromete o funcionamento da administração municipal, uma vez que a ausência de lei orçamentária vigente obriga o Município a operar sob regime provisório por duodécimos, considerado insuficiente para a gestão plena. A decisão também autorizou o Executivo a aplicar, de forma provisória, dispositivos do PLOA 2026 para abertura de créditos suplementares destinados à manutenção de serviços essenciais e à mitigação de danos decorrentes da omissão legislativa.
Reajuste do magistério deve entrar na folha de fevereiro
Outro ponto da determinação judicial trata do reajuste salarial dos profissionais do magistério da rede municipal. O juiz autorizou a implantação imediata do aumento, com efeitos retroativos a janeiro e processamento já na folha de pagamento de fevereiro de 2026, respeitando o prazo técnico limite de 9 de fevereiro. O magistrado entendeu que eventual atraso poderia comprometer a subsistência dos servidores e gerar prejuízos de natureza alimentar.
Na decisão, Douglas de Melo Martins afirmou que a separação entre os Poderes não pode servir de justificativa para a paralisação administrativa e destacou que a omissão legislativa impede a execução de políticas públicas e investimentos. Entre os impactos apontados estão a paralisação de recursos do Novo PAC para construção de unidades básicas de saúde, riscos à continuidade de obras de infraestrutura como o Elevado da Forquilha, o Hospital da Cidade e o Parque Linear, além da possibilidade de inviabilizar o fechamento da folha de pagamento municipal.
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