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Banco Central instala comissão de inquérito para investigar quebra do Master

Técnicos terão até 240 dias para apurar responsabilidades de administradores e causas da liquidação de diversas instituições do grupo

 De acordo com dados do Banco Central, até setembro de 2025 o grupo detinha 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional - (crédito: Antonio Cruz / Agência Brasil)
De acordo com dados do Banco Central, até setembro de 2025 o grupo detinha 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional - (crédito: Antonio Cruz / Agência Brasil)

O Banco Central (BC) oficializou a criação de uma comissão composta por cinco servidores para investigar as causas e as responsabilidades ligadas à liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master. O ato, assinado pelo diretor Gilneu Vivan e publicado nesta quarta-feira (18), marca o início de uma devassa técnica sobre a gestão do grupo nos últimos cinco anos anteriores à falência.

A investigação abrange um amplo leque de empresas, incluindo o Banco Master, Banco Master Múltiplo, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Will Bank e a Corretora de Câmbio do grupo.

O objetivo central é identificar se houve má gestão ou irregularidades cometidas pelos administradores que contribuíram para o colapso financeiro das instituições.

Poderes da comissão e prazos

Os técnicos do BC possuem ampla autonomia para:

• Examinar contabilidade, documentos e registros digitais;

• Colher depoimentos e requisitar apoio policial, se necessário;

• Solicitar dados ao Ministério Público e outras autoridades;

• Analisar movimentações financeiras e documentos de ex-gestores e de terceiros que realizaram negócios com o grupo.

O prazo inicial para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a complexidade do caso exija.

Fases e desfecho jurídico

O processo será dividido em duas etapas: a instrução, que colhe as evidências, e o relatório final, elaborado pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad). Os ex-administradores terão o direito de acompanhar a apuração e apresentar defesa antes do fechamento do relatório.

Caso a comissão identifique prejuízos causados por má conduta, o relatório detalhará os bens particulares dos gestores e a estimativa dos danos.

Esse material será enviado à Justiça para que medidas de bloqueio de bens e responsabilização civil ou criminal sejam tomadas. Se não forem detectados danos aos credores ou ao sistema, o processo será arquivado.