Política · corrupção

Desvios em Turilândia: MPMA revelará novos passos da Tântalo II 

Caso pode resultar em intervenção estadual no município, medida que será analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão diante do risco de colapso administrativo

Gaeco aponta Paulo Curió como líder de organização criminosa e a primeira-dama Eva Curió como operadora financeira do esquema (Foto: Reprodução)
Gaeco aponta Paulo Curió como líder de organização criminosa e a primeira-dama Eva Curió como operadora financeira do esquema (Foto: Reprodução)

O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, concederá uma entrevista coletiva marcada para esta terça-feira, às 12h, na sede do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), deve lançar nova luz sobre os desdobramentos da Operação Tântalo II. Na oportunidade, Danilo Castro falará à imprensa sobre a mais recente fase da investigação que levou à prisão de 21 pessoas em Turilândia, incluindo o prefeito afastado Paulo Curió (União Brasil), a primeira-dama Eva Curió (foto), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e seu marido, a ex-vice-prefeita Janaína Soares Lima e o cônjuge, além de 11 vereadores servidores públicos e empresários do município.

Segundo o MP, o grupo é suspeito de integrar um esquema que desviou cerca de R$ 56 milhões das áreas de Saúde e Assistência Social por meio de empresas de fachada.

Além do balanço e da nova fase da operação, Danilo de Castro também deve se pronunciar sobre os últimos movimentos no âmbito do Judiciário relacionados ao caso, especialmente a decisão do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O magistrado solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público para que seja analisado, de forma colegiada, o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia.

A solicitação está inserida em uma representação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão, que requer a intervenção do Estado com o argumento de que é necessário restabelecer a normalidade constitucional na administração municipal. No mesmo processo, o MP pede a concessão de medida liminar para que o governador edite imediatamente um decreto de intervenção, abrangendo os atos de gestão do Poder Executivo local, diante da alegada necessidade de assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais e o cumprimento de decisões judiciais ainda pendentes.

No despacho, Gervásio Protásio ressalta que o Regimento Interno do TJMA não estabelece procedimento específico para análise de pedidos liminares em ações interventivas. Por essa razão, o relator afirmou ter recorrido, por analogia, às normas federais aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes. Para o desembargador, a relevância institucional do pedido exige apreciação por órgão colegiado e quórum qualificado, em respeito ao princípio democrático.

Solicitação de uma sessão extraordinária no TJMA

Diante disso, o magistrado solicitou ao presidente da Seção de Direito Público que seja agendada uma sessão extraordinária para apreciação do pedido liminar ou, alternativamente, que seja informada a data da próxima sessão ordinária para inclusão do processo em pauta. 

O despacho também prevê a convocação de desembargadores substitutos, em razão de suspeições já declaradas, e a intimação das partes para eventual sustentação oral. O processo tramita sem segredo de justiça e tem valor da causa estimado em mais de R$ 56 milhões.

Relatora do processo já havia dado prazo para apresentação da denúncia

O caso se soma a outro prazo relevante estabelecido recentemente no âmbito da Operação Tântalo. Na semana passada, a desembargadora Graça Amorim, relatora do processo no TJMA, concedeu 30 dias para que o procurador-geral de Justiça conclua a investigação, com a apresentação de denúncia ou pedido de arquivamento. O prazo, fixado em decisão proferida no último dia 12 de janeiro, se encerra na segunda semana de fevereiro.

Na mesma decisão, a magistrada negou pedidos de soltura de integrantes do núcleo central da suposta organização criminosa investigada pelo desvio milionário dos cofres públicos de Turilândia, município com cerca de 31,6 mil habitantes.

 Ela advertiu ainda que o eventual descumprimento do prazo pelo Ministério Público será comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pelo controle externo da instituição.

As investigações da Operação Tântalo tiveram início em 2024 e já avançaram para ao menos duas fases ostensivas, sem que, até o momento, nenhuma denúncia tenha sido formalmente oferecida. 

A primeira etapa foi deflagrada em fevereiro de 2025, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) cumpriu 40 mandados de busca e apreensão e determinou o bloqueio de R$ 33,9 milhões. Na segunda fase, realizada em dezembro, além de novas apreensões, foram decretadas prisões preventivas e o valor investigado passou a R$ 56 milhões.

Controvérsia interna e tumulto processual    
 

Segundo as apurações, o esquema funcionava por meio da chamada “venda de notas fiscais”, na qual empresas contratadas pela prefeitura emitiam documentos por serviços não executados e devolviam entre 82% e 90% dos valores pagos, principalmente ao prefeito afastado.

Em 9 de janeiro, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou favoravelmente à substituição das prisões preventivas por medidas cautelares menos gravosas, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno. 

O parecer, assinado pelo subprocurador-geral Orfileno Bezerra Neto, gerou controvérsia interna, especialmente porque Danilo de Castro havia solicitado as prisões e, segundo revelado pelo portal Atual7, teve suas férias suspensas dias antes, o que indicaria seu retorno às funções. 

A manifestação provocou reação no Gaeco. Os dez promotores que integram o grupo apresentaram memorando coletivo pedindo exoneração, sob o argumento de que o parecer fragiliza a atuação institucional do Ministério Público no enfrentamento ao crime organizado.

Ao manter as prisões, Graça Amorim sustentou que existe risco concreto de reiteração de práticas de lavagem de dinheiro e destacou que alguns investigados permaneceram foragidos após a decretação das medidas. Paulo Curió e Eva Curió, por exemplo, se apresentaram às autoridades apenas na véspera do Natal, após tentativas frustradas da defesa de obter liberdade durante o plantão judicial. 

A única flexibilização ocorreu em relação à pregoeira do município, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, cuja prisão preventiva foi convertida em domiciliar por razões humanitárias, após diagnóstico de câncer.

Na decisão, a desembargadora também fez críticas ao que classificou como “tumulto processual” durante o recesso judiciário, apontando tentativas das defesas de contornar o princípio do juiz natural, tanto com pedidos no plantão quanto com habeas corpus diretamente no Superior Tribunal de Justiça, ambos rejeitados. 

Caso a Procuradoria-Geral de Justiça ofereça denúncia, as defesas terão igual prazo de 30 dias para apresentar resposta. O processo já está com determinação de inclusão em pauta de julgamento, inclusive em sessão extraordinária, se necessário.

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