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Nova lei reestrutura carreira da polícia judicial no Poder Judiciário

Nova norma redefine cargos, garante porte de arma e amplia regras de gratificação para servidores da área

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove mudanças na carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A nova legislação transfere esses servidores da área administrativa para o setor de apoio especializado, além de atualizar denominações de cargos e regras relacionadas à gratificação e ao porte de arma de fogo.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).

Com a reorganização, as atividades de polícia institucional passam oficialmente a integrar a área de apoio especializado. Os técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a adotar a denominação de inspetores de polícia judicial.

A norma também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de arma particular ou fornecida pela instituição. Para isso, será necessário porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício das atribuições, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento e regulamentação específica.

Outra alteração prevista na lei é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser concedido aos servidores que exerçam funções de segurança institucional mesmo quando estiverem ocupando função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

*Fonte: Agência Brasil