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Câmara de São Luís aprova PL para saúde materna e proteção de recém-nascidos

Projetos criam campanha anual de prevenção à mortalidade materna e tornam obrigatória a coleta biométrica (digital e da mãe) em todas as maternidades da capital

(Foto: Divulgação/ Reprodução)
(Foto: Divulgação/ Reprodução)

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta segunda-feira (17), dois projetos de lei considerados estratégicos para a Saúde Pública e para a proteção da primeira infância no Município. As propostas tratam da criação de uma campanha anual de prevenção à mortalidade materna e da implantação de tecnologia de coleta biométrica em maternidades.

O primeiro projeto aprovado, o PL Nº 210/25, de autoria do vereador Dr. Joel (PSD), estabelece a “Campanha Municipal de Orientação, Prevenção e Conscientização para Redução da Mortalidade Materna”.

A campanha será realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, data que marca o Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna. A iniciativa tem como objetivo reforçar políticas de saúde da mulher por meio de ações educativas, avaliações dos serviços de saúde e estímulo à cooperação entre órgãos públicos e entidades civis.

O vereador Dr. Joel destacou que a proposta é preventiva e visa sensibilizar profissionais e a população sobre a importância do acompanhamento adequado durante a gravidez, o parto e o pós-parto, ressaltando que “A mortalidade materna é, em grande parte, evitável.”

O segundo projeto aprovado, apresentado pelo vereador Marcelo Poeta (PSB), torna obrigatória a instalação de equipamentos de coleta biométrica em todas as maternidades de São Luís, tanto públicas quanto privadas. Essa tecnologia permitirá a coleta da impressão digital do recém-nascido e da mãe, garantindo uma vinculação digital segura entre ambos.

Os dados coletados serão armazenados em um banco oficial, com total respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Marcelo Poeta, a medida é um avanço na prevenção de trocas de bebês e no combate ao tráfico de crianças.

A coleta biométrica deverá ser realizada, preferencialmente, nas primeiras 24 horas após o parto, respeitando sempre as condições clínicas da mãe e do bebê.

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