O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (10) um conjunto de regras que passam a estruturar oficialmente o mercado de criptoativos no Brasil. Entre as novidades, está a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), empresas que poderão atuar exclusivamente nesse setor. As novas normas, publicadas em três resoluções, tratam de operações com ativos virtuais, definem situações ligadas ao mercado de câmbio e regulam transações internacionais envolvendo criptoativos.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo foi equilibrar inovação e segurança. Ele ressaltou que o tema ganha destaque global devido aos riscos de estabilidade financeira e ao uso de criptoativos para ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro. Para o Banco Central, o setor representa uma oportunidade importante para ampliar eficiência, reduzir custos, integrar produtos financeiros e promover inclusão, desde que seja regulado para mitigar riscos de mercados sem autoridade central.
As resoluções detalham como o sistema funcionará. A Resolução nº 519 estabelece as regras para a prestação de serviços com ativos virtuais e o funcionamento das SPSAVs, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026. Ela insere definitivamente essas atividades no ambiente regulado pelo BC e estende às novas empresas normas já aplicadas ao mercado financeiro tradicional, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança e transparência. Bancos, corretoras e as novas SPSAVs poderão operar, classificadas como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais.
A Resolução nº 520 define as regras para autorização dessas novas empresas e também entra em vigor em fevereiro de 2026, organizando o processo para instituições que já atuam com criptoativos se regularizarem. Já a Resolução nº 521 inclui determinadas operações com ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma também passa a vigorar em fevereiro de 2026, e a partir de maio do mesmo ano, essas operações precisarão ser informadas ao Banco Central. Entre elas estão pagamentos internacionais em cripto, transferência para carteiras autocustodiadas e compra e venda de ativos vinculados a moedas tradicionais. Há limites, como o teto de US$ 100 mil para operações internacionais realizadas por SPSAVs quando a contraparte não for autorizada a operar no câmbio.
O BC explica que a regulamentação segue princípios de livre iniciativa, concorrência e proteção ao consumidor, e foi construída a partir da Lei 14.478/2022 e do Decreto 11.563/2023, que atribuíram à autarquia o papel de regular o setor. Receita Federal e CVM participaram do processo. A instituição afirma que o objetivo é oferecer segurança jurídica, reduzir espaço para fraudes e lavagem de dinheiro e permitir que o mercado de criptoativos se desenvolva em ambiente controlado, com inovação e transparência.
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