O resultado final do Processo de Eleição Direta (PED/2025) do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão segue judicializado. Uma nova decisão do Tribunal de Justiça suspendeu as posses das novas direções do partido, que estavam previstas para este sábado (13), em São Luís. O impasse, que ocorre em meio ao período pré-eleitoral, evidencia a falta de unidade interna da legenda, fator que pode impactar diretamente o desempenho do partido nas urnas em 2026.
Apesar de ter ratificado sua decisão anterior, que havia derrubado a anulação do pleito determinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, o desembargador Ricardo Duailibe optou por sustar a realização do Encontro Estadual e Municipal do PT, onde seriam oficializadas as novas direções.
“Todavia, por cautela, considerando que a posse na nova diretoria, segundo o Regulamento do PED/2025 (ID. 48327514), o qual estabelece que as posses das direções estaduais seriam realizadas entre 9 de agosto e 15 de setembro de 2025, determino que esse ato não seja realizado até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento”, destacou Duailibe em sua decisão.
Posse antecipada
A medida atendeu ao pedido de reconsideração feito pelos ex-candidatos Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa, que contestaram a posse antecipada de Francimar Melo no encontro nacional do partido, em 3 de agosto. Segundo eles, o regulamento do PED previa que a posse só poderia ocorrer a partir de 9 de agosto. Duailibe determinou que Francimar apresente contrarrazões e ressaltou que o caso será avaliado pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Até a análise definitiva, a posse da nova direção estadual segue suspensa.
Entenda o caso
No último dia 12 de agosto, o desembargador Ricardo Duailibe havia atendido a um Agravo de Instrumento impetrado pela direção nacional do PT e confirmado a reeleição de Francimar Melo para a presidência estadual da sigla, em processo realizado no mês de julho.
A decisão suspendeu os efeitos da sentença do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, que em 4 de agosto havia anulado o resultado do PED e determinado a realização de segundo turno entre os candidatos Genilson Alves e Raimundo Monteiro, segundo e terceiro colocados.
Na peça apresentada, a direção nacional argumentou que a decisão de primeiro grau se baseava em premissas equivocadas, ferindo a autonomia partidária. A defesa sustentou ainda que a candidatura de Melo já havia sido validada e sua posse efetivada, o que tornaria a liminar “inócua”.
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Por Samartony Martins