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Escolas rurais, indígenas e quilombolas poderão ter nomes escolhidos pela comunidade

As sugestões devem seguir critérios culturais e homenagear personalidades locais, proibindo a escolha de pessoas vivas ou envolvidas em violações de direitos humanos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.215, que permite que escolas públicas em territórios indígenas, quilombolas e rurais tenham seus nomes escolhidos pelas comunidades onde estão localizadas. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Segundo a nova lei, os governos estaduais ou municipais deverão selecionar o nome da escola a partir de uma lista de três sugestões elaborada pela comunidade. Essa decisão será precedida por reuniões e assembleias, garantindo a participação dos moradores.

As sugestões de nomes devem estar alinhadas com as tradições e aspectos culturais locais, homenageando pessoas com qualidades notáveis e serviços relevantes prestados à população da região. No entanto, a lei proíbe a escolha de nomes de pessoas vivas, bem como de quem tenha participado de atos de tortura, lesa-humanidade ou violação de direitos humanos.

Para as escolas em comunidades indígenas, a lei especifica que o nome escolhido deve estar em conformidade com as línguas, modos de vida e tradições do grupo. Além disso, a norma permite a mudança de nomes já existentes, desde que a solicitação seja devidamente justificada.
A lei é resultado do Projeto de Lei 3.148/2023, de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que foi aprovado no Senado em agosto.

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