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Judiciário lança edital de seleção de entidades sociais em Santa Luzia

As inscrições das entidades poderão ser realizadas no período de 10 de agosto a 10 de  setembro de 2025, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira

Judiciário lança edital de seleção de entidades sociais em Santa Luzia

Todas as entidades públicas ou privadas, com finalidade social comprovada, de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, podem participar do processo de seletivo de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.

Segundo o edital publicado pela 2ª Vara de Santa Luzia, os projetos sociais deverão ter valor orçamentário limite de R$ 15 mil e poderão formalizar convênio para repasse de quantias, parcialmente ou de forma integral, de acordo com disponibilidade financeira. O resultado da seleção deve ser publicado no mês de outubro de 2025.

As inscrições das entidades poderão ser realizadas no período de 10 de agosto a 10 de  setembro de 2025, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na sede da 2ª Vara de Santa Luzia (Rua Mendes Júnior, nº 332 – Centro.

Diretrizes

Os projetos sociais devem efetivas práticas educativas (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde.

As entidades públicas que tiverem projetos selecionados deverão analisar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Além disso, também deverão prestar contas dos valores recebidos ao Juiz de Direito, no prazo de até 60 dias após o repasse, e sua execução deverá ser realizada dentro do ano de validade da seleção, que será de um ano a partir da publicação do Edital.

O Edital publicado, assinado pelo juiz Ricardo Figueiredo Moyses, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, define algumas proibições para as entidades interessadas em participar do processo de seleção. Como a participação de pessoas jurídicas ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que não esteja localizada ou não realize suas atividades nos municípios de Santa Luzia ou Alto Alegre do Pindaré.

Além disso, também é proibida a participação de entidades que estejam em débito com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos ou que tenham contas rejeitadas e, ainda, que não estejam regularmente constituídas.

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