Direito Constitucional

Ex-ministro do STF contesta parecer que questiona resultado da eleição da Alema

O parecer foi solicitado no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, proposta pelo partido Solidariedade.

(Foto: Reprodução)

O MDB apresentou à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, um parecer elaborado pelo ex-ministro do STF Carlos Mário da Silva Velloso, que aborda questões fundamentais de Direito Constitucional, relacionadas à autonomia legislativa dos estados e à validade do critério de idade como fator de desempate na eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. O parecer foi solicitado no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, proposta pelo partido Solidariedade.

O parecer do ex-ministro contesta a opinião do jurista Ingo Wolfgang Sarlet, professor-doutor da PUC-RS. Ingo alegou que a Alema teria violado a Constituição ao alterar o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno a partir da Resolução Legislativa nº 1.300/2024, sobre o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora. O objetivo é dar a vitória ao deputado estadual Othelino Neto por conta do número de legislaturas do mesmo, regra utilizada na Câmara Federal, mas não no Senado.

Carlos Mário Velloso rejeita a tese de que o § 1º do artigo 27 da Constituição exige simetria entre o Regimento Interno das Assembleias Legislativas e o da Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o dispositivo apenas estabelece a aplicação de regras constitucionais gerais aos deputados estaduais, como imunidades e remuneração, mas não regula critérios internos de funcionamento das Assembleias.

O ex-ministro do STF defende que o critério de desempate baseado na idade não viola o princípio da isonomia, pois não discrimina arbitrariamente os candidatos. Ele argumenta que critérios objetivos como idade são amplamente utilizados em diversos contextos e são razoáveis, especialmente quando se considera que a idade, em muitos casos, reflete maior experiência de vida.

O parecer também refuta as alegações de desvio de finalidade. Segundo Velloso, o critério de idade está presente no regimento da Assembleia do Maranhão desde 1991, o que demonstra continuidade normativa e afasta a hipótese de casuísmo.

Em relação ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, o parecer reconhece a relevância do tema, mas destaca que o critério de idade não representa um obstáculo à inclusão de mulheres na política, sendo, ao contrário, um critério neutro e legítimo.

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