JUDICIAL

Município e Caema são condenados a implantar esgoto e a fornecer água potável a bairros de São Luís

Sistema deve ser implantado no Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel

A Vila Embratel às margens do Rio Bacanga - fator citado na decisão judicial. Créditos - Google Earth/Reprodução

Como resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implantar, no prazo de dois anos, sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.

Prefeitura e Caema também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelos dois réus.

Os bairros do Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel estão situados à margem esquerda do rio Bacanga e da Avenida dos Portugueses, em São Luís.

No texto da sentença foi destacado que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial à vida digna, sendo dever do Poder Público garantir sua universalização, conforme disposto na Constituição Federal”.

Também foi ressaltado que é

“dever do Município e da concessionária garantir a prestação regular, eficiente e segura de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto à população, em observância aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A sentença ainda acrescentou que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013.

O documento estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

Cláudio Rebêlo Alencar formulou a ação o titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O IMPARCIAL aguarda retorno da Prefeitura de São Luís e da Caema sobre a medida judicial citada acima.

*Com informações da assessoria

Matéria sujeita a atualizações

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