Matrimônio

Casamento Comunitário gratuito oferece 500 vagas para casais de São Luís

Noivos e noivas podem agendar atendimento pelo Telejudiciário.

(Foto: Reprodução)

Casais que moram em São Luís poderão participar do Casamento Comunitário gratuito que será realizado de forma presencial, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, no bairro Bacanga, na capital.

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) oferece 500  vagas, abertas somente para casais de baixa renda, que moram em São Luís.

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pelo Poder Judiciário, por meio da COGEX em parceria com os cartórios de registro civil de pessoas naturais de São Luís, com todos os atos praticados gratuitamente para os casais beneficiados.

Agendamento e inscrição

As inscrições para a cerimônia poderão ser feitas no período de 16/9 a 4/10 deste ano, por meio do agendamento do atendimento, e somente por contato telefônico, pelos números do Telejudiciário: 0800-707-1581 (ligação gratuita) e (98) 2055-2000.

Após o agendamento, os casais deverão entregar os documentos exigidos nos cartórios das zonas cartorárias no período de 23/11 11/10 de 2024, de acordo com as datas informadas pelo Telejudiciário.

Os atos de habilitação, registro e emissão de certidões do Casamento Comunitário são de responsabilidade dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís, conforme o local de residência de qualquer dos  noivos ou noivas.

Documentos para inscrição

Para fazer a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento dos nubentes, se solteiro ou solteira;

b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para viúvo e viúva;

c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para pessoa separada ou divorciada;

d) Autorização dos pais, se um ou os dois do casal for maior de 16 e menor de 18 anos;

e) Carteira de Identidade e CPF de ambos – frente e verso;

f) Comprovante de endereço do noivo e da noiva;

g) Declaração de duas testemunhas, com a anotação dos documentos de identificação;

h) Carteira de Identidade das testemunhas.

Mais informações podem ser obtidas pelo Telejudiciário ou por consulta à Portaria nº Portaria-TJ – 3437/2024, assinada pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, corregedor geral do foro extrajudicial, de 6/9

* Fonte: TJMA

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