Julgamento

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso próprio

Ao detalhar seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou ser favorável a descriminalização, mas que fosse aplicado a todas as drogas

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli abriu o retorno do julgamento detalhando o voto dado na última quinta-feira (20).

Toffoli argumentou que a lei atual já não trata o porte para consumo como infração penal, já que as punições previstas atualmente têm caráter administrativo. O magistrado abriu divergência em dois pontos e explicou que seu voto contempla todas as drogas, ainda que a Corte esteja analisando um recurso em que é discutido se é crime ou não o porte de maconha para consumo pessoal, e que não fixa quantidade para distinção entre o usuário e o traficante.

“Meu voto não fixa quantidade e aqui eu trago um estudo, dizendo que fixar quantidade não resolve o problema. Porque, vamos imaginar, um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com R$ 2 mil no bolso e 5 gramas de maconha, vai ser perguntado a ele: ‘de onde você tem esses  R$ 2 mil?’. Ele vai ser preso do mesmo jeito como traficante”, observou Toffoli, que justificou que por essa razão seu voto foi taxado de “criminalizante”. 

“Muito pelo contrário. Eu até em mensagens a vossas excelências hoje pela manhã, de áudio, disse ‘o meu (voto) é o mais radical de todos, o meu é descriminalizante para todas as drogas no que diz respeito ao usuário’.”

O ministro também declarou ser favorável de qua haja uma espécie de “período de transição” para os processos semelhantes que ainda estão em curso. “Não dá para, da noite para o dia, ao deliberarmos os vários procedimentos que estão em curso… precisamos dar um destino, temos que ter essa responsabilidade.”

“Então, me desculpe, não adianta dizer que a ação está em julgamento desde 2015 e que nós temos que resolver de imediato. Se fosse fácil estava resolvido, pelo Congresso, pelo poder público do Executivo, pela Anvisa, ou pelo Judiciário. Se fosse fácil estava resolvido, fácil não é. E nós não podemos aqui ter decisões que deixem a dúvida sobre uma série de consequências”, emendou. 

“Com o meu voto, está claro que tem 6 votos de que não é crime. Então, a descriminalização já alcançou 6 votos com o que eu proferi na última quinta-feira (20), só que eu não fixo quantitativo e também mantenho ainda o procedimento — e digo ainda — no sentido de que tem que ter uma explicitação neste momento, de transição que seja, onde vão ficar esses procedimentos”, disse Toffoli.

O ministro ressaltou em seu voto que ainda que seja favorável à descriminalização, o conceito não pode ser confundido “nem com penalização, que mantém os efeitos penais, muito menos com legalização, que é uma política de Estado como um todo”. “E de legalização, não estamos a tratar. Até porque o tráfico é crime, esse sim, pela lei de 2006.”

“A legalização é uma abordagem mais abrangente. Ela não apenas autoriza, do ponto de vista de descriminalizar o porte de drogas para o consumo pessoal, mas é o Estado regulamentando a produção, a comercialização, que é o que ocorre com o tabaco e o álcool — para falar de duas das drogas lícitas mais comuns em nosso meio social”, afirmou. 

Assim, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou oficialmente que há maioria para a descriminalização do porte para o uso próprio. “Essa é uma matéria controvertida em todo o mundo. Há países que adotam a repressão, há países que adotam uma visão mais liberal”, ponderou o magistrado.

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