RESPEITO

Porto do Itaqui torna-se o primeiro porto público no Brasil a lançar política contra assédio moral e sexual

A política estabelece princípios fundamentais como: respeito incondicional; tolerância zero ao assédio; dentre outros

Créditos - Assessoria/Reprodução

O Porto do Itaqui lançou, na última segunda-feira (3), Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação.

O lançamento aconteceu após a publicação do Guia de Enfrentamento ao Assédio no Setor Aquaviário, lançado em março pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). 

O lançamento da política do Itaqui foi realizado na sede da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

“Esta é uma forma de renovarmos nosso compromisso com a vedação à todas as formas de violência. Mais importante do que a política em si é a cultura de respeito já consolidada na EMAP.”

Os colaboradores são continuamente engajados nas ações e campanhas que vedam e reprimem qualquer forma de assédio. O sentimento é de orgulho por estarmos em uma empresa que valoriza a diversidade e o respeito no ambiente de trabalho”, relatou Teresa Nina, gerente de Compliance da empresa.

A política estabelece princípios fundamentais como: respeito incondicional; tolerância zero ao assédio; criação de consciência preventiva por meio de treinamentos regulares; tratamento confidencial das denúncias; e responsabilidade individual, com medidas disciplinares para comportamentos inadequados.

Também proíbe qualquer tipo de retaliação contra denunciantes e testemunhas, promovendo uma cultura de respeito e colaboração, onde todos os funcionários se sintam valorizados e ouvidos.

Para as representantes da Casa da Mulher Brasileira, a iniciativa reforça o compromisso da EMAP com um ambiente de trabalho respeitoso e livre de violência, fortalecendo a cultura de respeito entre todos os colaboradores.

“É importante falarmos sobre violência no ambiente laboral porque o colaborador precisa ter saúde emocional, física e social. Para um ambiente ser livre de assédio, precisamos levar informação sobre o que é e o que não é assédio”, destacou Tainá Leite, psicóloga da Casa da Mulher Brasileira.

“Nossa busca é garantir um ambiente seguro para nossos trabalhadores. Ao trazer esse tema do assédio de forma transversal para nossa empresa, garantimos que todos que venham trabalhar aqui sejam respeitados, independentemente de gênero, raça e religião. Queremos continuar construindo nosso porto de maneira que possamos sempre desenvolver boas relações no ambiente de trabalho”, declarou o diretor de operações da EMAP, Hibernon Marinho.

O documento consolida novas atualizações legislativas, como o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) como órgão protagonista no enfrentamento ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

A EMAP considera o assédio moral e sexual, assim como qualquer forma de discriminação, intoleráveis. A empresa também disponibiliza canais que proporcionam, aos colaboradores, maneiras seguras e confidenciais.

Assim, a política procura renovar o compromisso em manter um ambiente de trabalho seguro, justo e inclusivo para todos, ao valorizar o desenvolvimento de colaboradores livres de qualquer preconceito e de todas as formas de violência ou discriminação.

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, tipificou o assédio sexual por chantagem como crime, conferindo a seguinte redação ao artigo 216-A do Código Penal:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo   -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, 

A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal. 

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