PAREDÃO

Organização de festa é acionada pelo MPMA por poluição sonora em Alto Parnaíba

Ação civil foi movida após reclamação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) da cidade

Reprodução

Um dos organizadores da festa XIII Festa do Peão – identificado como Roney Rodrigues Reis – é alvo de uma ação civil do Ministério Público do Maranhão (mpma), ingressada nesta terça (11).

O MPMA solicita a proibição de som alto em máquinas jukebox, caixas acústicas, amplificadores ou equipamentos que gerem som mecânico durante o evento – que seria realizado entre os dias 13 e 16 de junho em Alto Parnaíba.

A ação foi movida após reclamação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) sobre o evento, alegando que a festa causará perturbação do sossego público.

Em 2023, a edição da Festa do Peão foi realizada na Escola Pública Leda Tajra, no Centro da cidade. Na ocasião – devido ao elevado volume do som trânsito de carros e motos, além de realização de shows até 3h da madrugada -, o evento causou transtornos aos moradores nos arredores da escola, principalmente, idosos, incluindo acamados.

Este ano, o Conselho pediu que o MPMA determinasse que os organizadores da festa informassem, com antecedência, local, horários, trafego de automóveis e motocicletas, segurança e assuntos relativos ao evento.

Em 2023, os organizadores divulgaram o local da festa somente dias antes do evento. O CMDI também acredita que a Festa do Peão pode prejudicar os alunos, intervindo no calendário escolar.

Documentação

Após a reclamação do CMDI, o MPMA determinou que Roney Reis apresentasse licenças para o evento, emitidas pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), especificamente, para eventos com reunião de público. O organizador apresentou alvará da Prefeitura e autorização do Corpo de Bombeiros, mas não apresentou a permissão da Sema.

“A Festa do Peão tende a ser realizada em área estritamente residencial urbana. De acordo com a Norma 10151, Associação Brasileira de Normas Técnicas, o limite máximo de produção de ruídos para o local onde o réu pretende realizar o evento é de 50 decibéis, no período diurno, e 45 decibéis, no período noturno”, explica o promotor de justiça.

Segundo ele, o relato do Conselho Municipal do Idoso aponta que o local do evento está em região da cidade onde residem muitas pessoas idosas. Por isso, em razão do evento, são muito mais graves os prejuízos à saúde e ao sossego deste grupo.

Garbim Jr. também enfatiza que a poluição sonora tem efeitos danosos para o homem, podendo até provocar surdez. Em níveis moderados e constantes, ruído pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, além de insônia.

Descumprimento

O MPMA requer fixação de multa a cada descumprimento da liminar, no valor de, no mínimo, R$ 5 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ao final do processo, a liminar deve ser confirmada.

Poluição sonora

Efeitos danosos da poluição sonora listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) incluem perda da precisão auditiva, interferência com a comunicação oral, perturbação do sono, aumento da fadiga, depressão do humor, redução de desempenho intelectual, problemas cardiovasculares e fisiológicos.

Efeitos sobre o bem-estar mental, sobre desempenho de tarefas, incômodo e desconforto. Alterações no comportamento social também podem ser consequências.

*Com informações do MPMA | Adriano Rodrigues

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